O PrefeitO Municipal INTERINO de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º. O objetivo da parceria é a prestação dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos, a um Processo Digital e/ou outros de interesse público.
§ 2º. O Acordo não envolverá transferência de recursos financeiros entre as partes, sendo regido pelos princípios da cooperação mútua, da eficiência administrativa e do interesse público.
§ 3º. A parceria observará os eixos, condições e responsabilidades estabelecidas no Acordo e respectivo Plano de Trabalho, cuja a aprovação para a formalização competirá à Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, devendo esta promover o controle, acompanhamento e fiscalização da execução.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do Acordo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, suplementadas se necessário.