Lei de Incentivo à Cultura e ao Esporte no ambito do Municipio de Presidente Kennedy-ES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY. Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Municipio de Presidente Kennedy, através de seus órgãos competentes, promoverá praticas esportivas e culturais tendo por objetivo:


I -a garantia de liberdade de criação, expressão e produção intelectual e
artistica e o acesso a todas as fontes e formas de expressão cultural; II-a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
III-a proteção das expressões culturais populares ou de qualquer grupo étnico participante do processo cultural:
IV-o acesso e a preservação da memória cultural e documental em especial do Municipio
V-a difusão do esporte como forma de lazer e de vida saudável para a população.
VI-o incentivo às práticas esportivas destinadas às crianças e jovens como forma de prevenção à uso de drogas, combate à violência e promoção da cultura da paz

VII - o incentivo à promoção cultural, às práticas e à participação de crianças, jovens e adultos em eventos culturais, tais como, de beleza e de folclore, dentre outros em âmbito municipal, estadual e nacional. (AC)

Art. 2°. O Poder Executivo promoverá ações com vistas a alcançar os objetivos constantes do art. 1º, notadamente, entre outras, com a realização de:
1-Campeonatos Esportivos, em diversas modalidades, inclusive com a
concessao de premiações aos que se destacarem II-Caminhadas e Passeios Ecológicos.
III-Concursos Culturais, inclusive literários, com vistas à promoção das artes e preservação do patrimõnio histórico e cultural do municipio. IV-Eventos civicos e culturais para a proteção das expressões culturais populares.
V-Formação Esportiva destinada a crianças e jovens.

§ 1°. O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação pelas práticas culturais e esportivas descritas neste artigo como forma de incentivo. que será definida em regulamento próprio, contendo os respectivos critèrios,
através de edital expedido pela Secretaria responsável pelo evento que deverá
fazer ampla divulgação.

 1º. O Poder Executivo poderá conceder premiação e custear despesas pelas práticas culturais e esportivas descritas neste artigo como forma de incentivo, que será definida em regulamento próprio, contendo os respectivos critérios, através de edital expedido pela Secretaria responsável pelo evento que deverá realizar ampla divulgação. (NR

§ 2°. O Poder Executivo poderá estabelecer parecerias e/ou convênios  com outros órgãos públicos e privados para a realização das ações descritas neste artigo, sem prejuizo de outras medidas com vistas a concretizar os objetivos descritos no art. 19.

Art. 2º-A. As ações descritas no Art. 2º consistem nas seguintes modalidades e eventos:

| - Modalidades Desportivas Feminino, Masculino e Misto:

a) Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto, nas categorias titular e Aspirante;

b) Campeonato Municipal de Futebol Veterano;

c) Copa da Amizade de Futebol Amador;

d) Copa dos Campeões de Futebol Amador;

e) Taça Feminina de Futebol;

f) Copão de Futsal;

9) Corridas Rústicas;

h) Copa Beach Soccer;

i) Circuito de Dupla de Vôlei de Praia;

j) Circuito de Futevôlei;

k) Desafio de Futevôlei;

|) Copão de Vôlei.

II - Eventos Culturais:

a) Desfile de Blocos de Carnaval do Município;

b) Concurso de Poesia;

c) Concurso Garota Verão;

d) Concurso Garota Primavera;

e) Eventos à promoção cultural, às práticas e à participação de crianças, jovens e adultos em eventos culturais, tais como, de beleza e de folclore, dentre outros em âmbito municipal, estadual e nacional

Art. 2º-B. Para incentivo às modalidades e eventos descritos no Art. 2º-A, fica o Poder Executivo autorizado a conceder e custear as seguintes premiações e despesas:

| - Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto na Categoria Aspirante:

1º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

2º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

3º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Il - Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto na Categoria Titular:

1º Lugar: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

2º Lugar: R$ 6.5000,00 (seis mil e quinhentos reais);

3º Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

4º ao 12º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

WII - Campeonato Municipal de Futebol Veterano:

1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).

IV - Taça Feminina de Futebol:

1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)

. V - Copão Futsal Masculino e Feminino:

1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)

; 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

. VI - Corrida Rústica Masculino 10 KM -

Atletas do Município: 1º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

4º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

5º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

VII - Corrida Rústica Feminino 06 KM - Atletas do Município:

1º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

4º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

5º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

VIII - Corrida Rústica Masculino 10 KM - Atletas do Município:

1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);

4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

IX - Corrida Rústica Feminino 06 KM - Atletas do Município:

1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais)

; 4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

X - Corrida Rústica Masculino 10 KM - Atletas de Fora do Município:

1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),

3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);

4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

XI - Corrida Rústica Feminino 06 KM - Atletas de Fora do Município:

1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),

3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);

4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). 

XII - Circuito de Dupla de Vôlei de Praia Masculino:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais),

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

XIII - Circuito de Dupla de Vôlei de Praia Feminino:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). XIV - Circuito de Dupla de Vôlei de Praia Misto:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) 2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). XV - Circuito de Futevôlei Masculino:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais),

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). XVI - Circuito de Futevôlei Masculino Máster:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). XVII - Circuito de Futevôlei Masculino — Aberto:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). XVIII - Copão de Vôlei Masculino e Feminino:

1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais); 

3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

XIX - Desafio de Futevôlei Masculino Máster — Aberto:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

XX - Desfile de Blocos de Carnaval do Município:

1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

XXI - Concurso Garota Verão:

1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais). '

XXII - Concurso Garota Primavera:

1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais). XXIII - Eventos à promoção cultural, às práticas e à participação de crianças, jovens e adultos em eventos culturais, tais como, de beleza e de folclore, dentre outros em âmbito municipal, estadual e nacional: Taxa para participação, dentre outros emolumentos, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 

Art. 3°. Fica institulda a data de 19 de fevereiro, como "Dia da Promoção do Esporte e Combate ao Sedentarismo no Municipio de Presidente Kennedy", quando serão promovidas ações de conscientização de práticas para vida saudavel voltadas à população em geral.

Art. 3º-A. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMUCTEL) e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso. (AC)

Art. 4°. Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias.

Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.