O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado Cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona ~ seguinte Lei.
Art. 1°. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no '1~Anexo Unice da Lei nº 1.701, de 16 de novembro de 2023, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), passando a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:
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FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
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Enfermeiro Vigilância em Saúde |
01 CR |
Parágrafo único. A vaga descrita no caput deste artigo será destinada ao atendimento de decisão judicial e deverá ser utilizada a ordem de classificação do cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na SEMUS.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica·ção, revogadas as disposições em contrário.