O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), autorizado a receber do Estado do Espíri.to Santq, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), doação dos bens móveis descritos no Anexo Único desta Lei, mediante. termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.
Parágrafo único. A doação tem como finalidade reforçar o atendimento da demanda do processo de municipalização do licenciamento ambiental e auxiliar no melhoramento e ampliação das estruturas do Município, das ações de controle e fiscalização, educação ambiental, apoio às equipes da área ambiental e outras de relevante interesse público.
Art. 2º. Os bens descritos no art. 1° desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município, na Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 3°. Ficam ratificados e convalidados os atos praticados a partir do Termo de Doação, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e esta municipalidade em 21 de junho de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ·revogadas as disposições em contrário.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
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Motocicleta MARCA/MODELO.: HONDA / NXR160BROS ESDD,
COR 1 BRANCA, CIUPOT.: 0162, COMBUSTÍVEL: ALCOOUGASOLINA, ANO FAB/MOD: 2024/2024, CHASSI:
9C2KD0810RR098859 RENAVAM: 01387986535, PLACA: SGG5J84. |
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CAIXAS P/ TRANSPORTE DE ANIMAIS Nº 3 VERDE - DURAPET |
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