ALTERA O DECRETO Nº 71/2022, QUE INSTITUI O GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS PARA ESTABELECIMENTO DE REGRAS E CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS EFICIENTES E UNIFORMES PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE ESTABELECE REGRAS GERAIS SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo n° 29.930/2025,

DECRETA

Art. 1º. O Decreto n° 71, de 4 de novembro de 2022, que institui Grupo Multidisciplinar de estudos para estabelecimento de regras e critérios para adoção de medidas eficientes e uniformes para implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece regras gerais sobre licitação e contratos administrativos, no Município de Presidente Kennedy/es, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ........................................

Parágrafo único. ............................................

I - Elizaura Barcelos Matias da Silva – Representante da Controladoria Geral Municipal;

II - Juliana Araújo Ramos – Gerente de Planejamento e Risco;

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V - Jocimara Barreto Chaves – Gerente de Termo de Referência;

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VII - Sheyla Bahiense Mussi – Gerente de Licitação e Contratação Direta; (AC)

VIII - Daniella Sedano de Oliveira – Chefe de Divisão xxxxxxxxxxxxx. (AC)

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Art. 2º. .........................................

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VI - Elaborar Fluxograma dos Processos de Contratação/Aquisição, Modelos de Minutas de Editais, de Estudo Técnico Preliminar, de Termo de Referência e de outros documentos necessários;

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy/ES, 09 de outubro de 2025.