O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,
Considerando a necessidade de garantir a efetividade das Leis
nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que alteram a Lei nº 9.394/1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial
da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura
Afro-Brasileira";
Considerando os princípios da Política Nacional de Equidade,
Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola
(PNEERQ),
Considerando o compromisso da gestão municipal com a
equidade racial, a justiça social e a valorização da diversidade e o teor do
Processo Administrativo nº 22.985/2025,
Art. 1º. Fica instituído o Centro de Estudos e
Acompanhamento das Relações Étnico-Raciais na Educação (CEAFRI), núcleo
institucional vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado à
promoção da equidade racial no âmbito educacional, por meio de pesquisas,
formação continuada, assessoria pedagógica e acompanhamento de políticas
públicas voltadas à implementação da educação das relações étnico-raciais.
Art. 2º. O CEAFRI
tem como finalidade:
I - desenvolver formação continuada para profissionais da educação;
II - acompanhar a implementação das políticas
de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Escolar
Quilombola (EEQ);
III - apoiar as escolas na revisão curricular e nos projetos pedagógicos;
IV - articular parcerias
com universidades, movimentos sociais e comunidades quilombolas.
Art. 3º. A estrutura organizacional, a composição da
equipe técnica e o funcionamento do CEAFRI serão definidos por portaria da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.