INSTITUI O CENTRO DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NA EDUCAÇÃO (CEAFRI) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e, 

Considerando a necessidade de garantir a efetividade das Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que alteram a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

Considerando os princípios da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ),

Considerando o compromisso da gestão municipal com a equidade racial, a justiça social e a valorização da diversidade e o teor do Processo Administrativo nº 22.985/2025,

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Centro de Estudos e Acompanhamento das Relações Étnico-Raciais na Educação (CEAFRI), núcleo institucional vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado à promoção da equidade racial no âmbito educacional, por meio de pesquisas, formação continuada, assessoria pedagógica e acompanhamento de políticas públicas voltadas à implementação da educação das relações étnico-raciais.

Art. 2º. O CEAFRI tem como finalidade:

I - desenvolver formação continuada para profissionais da educação;

II - acompanhar a implementação das políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Escolar Quilombola (EEQ);

III - apoiar as escolas na revisão curricular e nos projetos pedagógicos;

IV - articular parcerias com universidades, movimentos sociais e comunidades quilombolas.

Art. 3º. A estrutura organizacional, a composição da equipe técnica e o funcionamento do CEAFRI serão definidos por portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.