INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade do Município na captação de recursos voluntários da União, do Estado e de outros órgãos públicos e privados, por meio de programas, convênios e transferências;

 

CONSIDERANDO que a criação de uma comissão específica contribui para a melhor articulação institucional, eficiência administrativa e transparência na aplicação dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO a relevância da gestão planejada e coordenada de propostas junto a plataformas como o TransfereGov, sistemas estaduais e demais mecanismos de transferências voluntárias,

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Captação de Recursos Públicos, com a finalidade de planejar, acompanhar e articular ações voltadas à identificação, elaboração, cadastramento e monitoramento de propostas e projetos de natureza multisetoriais, destinados à obtenção de recursos financeiros junto a órgãos federais, estaduais e entidades parceiras, necessários à execução de suas políticas públicas.

Art. 2º. A Comissão será vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) e tem as seguintes atribuições:

I - mapear editais, programas e oportunidades de captação de recursos;

II - elaborar e cadastrar projetos e propostas em sistemas eletrônicos de transferências voluntárias;

III - acompanhar a tramitação das propostas junto aos órgãos competentes;

IV - articular com secretarias municipais, estaduais e federais para viabilizar a celebração de convênios e contratos de repasse;

V - elaborar relatórios periódicos sobre a captação de recursos e sua execução;

VI - organizar a entrada e saída de recursos municipais, provenientes da captação, a fim de que sejam encaminhados à secretaria que realizará a aplicação dos recursos no objeto para qual foi destinado, dando ciência dos prazos de execução e prestação de contas.

Art. 3º. Ficam designados os seguintes membros para composição da Comissão:

I - Tatiana Engelhardt Veronez;

II - Janine Santos Moreira Duarte.

§ 1º. A Comissão poderá convidar servidores de outras áreas técnicas para assessoramento específico, quando necessário.

§ 2º. A atuação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.