O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliar a capacidade do Município na captação de recursos voluntários da União,
do Estado e de outros órgãos públicos e privados, por meio de programas,
convênios e transferências;
CONSIDERANDO que a criação de uma
comissão específica contribui para a melhor articulação institucional,
eficiência administrativa e transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a relevância da
gestão planejada e coordenada de propostas junto a plataformas como o
TransfereGov, sistemas estaduais e demais mecanismos de transferências
voluntárias,
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de
Captação de Recursos Públicos, com a finalidade de planejar, acompanhar e
articular ações voltadas à identificação, elaboração, cadastramento e
monitoramento de propostas e projetos de natureza multisetoriais, destinados à
obtenção de recursos financeiros junto a órgãos federais, estaduais e entidades
parceiras, necessários à execução de suas políticas públicas.
Art. 2º. A Comissão será vinculada à Secretaria
Municipal de Fazenda (SEMFAZ) e tem as seguintes atribuições:
I - mapear editais,
programas e oportunidades de captação de recursos;
II - elaborar e
cadastrar projetos e propostas em sistemas eletrônicos de transferências
voluntárias;
III - acompanhar a
tramitação das propostas junto aos órgãos competentes;
IV - articular com
secretarias municipais, estaduais e federais para viabilizar a celebração de
convênios e contratos de repasse;
V - elaborar
relatórios periódicos sobre a captação de recursos e sua execução;
VI - organizar a entrada e saída de recursos
municipais, provenientes da captação, a fim de que sejam encaminhados à secretaria
que realizará a aplicação dos recursos no objeto para qual foi destinado, dando
ciência dos prazos de execução e prestação de contas.
Art. 3º. Ficam designados os seguintes membros para
composição da Comissão:
I - Tatiana
Engelhardt Veronez;
II - Janine Santos
Moreira Duarte.
§ 1º. A Comissão poderá convidar servidores de
outras áreas técnicas para assessoramento específico, quando necessário.
§ 2º. A atuação dos membros da Comissão será
considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de
remuneração ou gratificação adicional.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.