O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE
KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
conferidas no art. 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade de se adotar normas e
procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de
2025 em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando que compete à contabilidade da Secretaria Municipal
de Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar as peças
contábeis da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada para o Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Resolução nº
261, de 2013 e Instrução Normativa nº 68 do TCEES, de 08 de dezembro de 2020;
Considerando que os procedimentos devem ser cumpridos de
maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
DECRETA
Art. 1º. Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e os
Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial
e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025 em conformidade com
as normas deste Decreto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e as Secretarias
Descentralizadas (Saúde, Educação, Assistência Social, Obras, Serviços
Públicos, Transporte e Frota, Agricultura e Segurança Pública) deverão enviar a
Divisão de Contabilidade/SEMFAZ até 19
de janeiro de 2026 os seguintes documentos:
I - COMINV - Ato de designação da Comissão
responsável pela elaboração dos inventários, conforme IN nº 68 do TCEES, de 08
de dezembro de 2020;
II - INVIMO e INVIMOV - Inventário Físico Anual contendo relação nominal
dos bens móveis e imóveis em
uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas
incorporações, desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e
o saldo final do exercício de 2025;
III - INVALM - Inventário físico anual contendo relação nominal dos
materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as
entradas, as saídas, especificando quantidade, valor e o saldo final do
exercício de 2025;
IV - INVINT - Inventário anual dos bens intangíveis, contendo relação dos
bens, data de aquisição, incorporação, valor histórico e atualizado, na forma
do Anexo III da IN nº 68 do TCEES, de 08 de dezembro de 2020;
V - TERMOV - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão
responsável pelo inventário anual de bens móveis (INVMOV), indicando o saldo
total apurado e o detalhamento com especificação de valor e divergências
encontradas, na forma da tabela 39, do anexo III da IN nº 68 do TCEES, de 08 de
dezembro de 2020;
VI - TERIMO - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão
responsável pelo inventário anual dos bens imóveis (INVIMO), indicando o saldo
total apurado e o detalhamento com especificação e valor das divergências
encontradas, conforme anexo III da IN nº 68 do TCEES, de 08 de dezembro de
2020;
VII - TERALM - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão
responsável pelo inventário anual dos bens em almoxarifado (INVALM), indicando
o saldo total apurado e o detalhamento com especificação e valor das
divergências encontradas, conforme anexo III da IN nº 68 do TCEES, de 08 de
dezembro de 2020;
VIII - TERINT - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão
responsável pelo inventário anual dos bens intangíveis (INVINT), indicando o
saldo total apurado e o
detalhamento com especificação e valor das divergências encontradas, conforme
anexo III da IN nº 68 do TCEES, de 08 de dezembro de 2020;
§ 1º. Compete a Secretaria Municipal de Administração e as Secretarias
Descentralizadas (Saúde, Educação, Assistência Social, Obras, Serviços
Públicos, Transporte e Frota, Agricultura e Segurança Pública) subsidiar A
Divisão de contabilidade/ SEMFAZ com a disponibilização dos relatórios
resumidos de inventários de almoxarifado e patrimônio (tabelas 10, 12, 14 e 16)
e demonstrativos de entradas e saída de almoxarifado e patrimônio (tabelas 11,
13, 15 e 17), de modo a possibilitar a comparação dos saldos contábeis da
contabilidade com os saldos de almoxarifado e patrimônio.
§ 2º. As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas para a
sua regularização a serem adotadas pelos Secretários Ordenadores de Despesa a
que se refere neste artigo.
§ 3º. Os inventários físicos de que trata os incisos II, III e IV, deste
artigo, referem-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de
controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que substitua.
§ 4º. Os documentos descritos nos incisos II, III, IV deverão ser enviados em
arquivo XML e PDF.
§ 5º. Os documentos descritos nos incisos I, V, VI, VII e VIII deverão ser
enviados impressos e em arquivos PDF.
Art. 3º. Fica estabelecido que as despesas decorrentes de contratos
administrativos cuja vigência ultrapasse o exercício financeiro deverão ser
empenhadas, no exercício vigente, exclusivamente até o limite das parcelas cuja
execução esteja prevista para ocorrer integralmente dentro do referido
exercício, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. As parcelas das
despesas de competência dos exercícios financeiros futuros, serão empenhados
utilizando as dotações da Lei Orçamentária Anual – LOA dos respectivos
exercícios financeiros.
Art. 4º. As notas de empenho serão emitidas até 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo
único. Excetuam-se do disposto neste artigo as
despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios
assistenciais, convênios, sentenças judiciais, sequestros judiciais, juros e
amortização da dívida pública, despesas com ações e serviços de saúde.
Art. 5º. Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de
pronto pagamento após 21 de novembro
de 2025, e de diárias após o dia 05
de dezembro de 2025.
§ 1º. Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação fixados até
o dia 05 de dezembro de 2025.
§ 2º. Os adiantamentos do exercício de 2025
pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao
Setor de Contabilidade/Secretaria de Fazenda até 12 de dezembro de 2025, e os de diárias até o dia 19 de dezembro de 2025.
§ 3º. Os empenhos de adiantamentos e de diárias NÃO poderão ser inscritos em
restos a pagar e deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. O prazo limite para receber processos de
pagamento no setor do Checklist da Secretaria da Fazenda será de até o dia 17
de dezembro de 2025;
Parágrafo
único. Os processos de pagamento
das despesas de serviços contínuos, (alugueis, locação de mão de obras, obras e
instalações, etc.) referente a competência de dezembro de 2025, serão pagos no
mês de janeiro de 2026, seguindo o fluxo normal.
Art. 7º. O prazo limite para liquidação das despesas no corrente exercício será
de até 19 de dezembro de 2025.
Art. 8º. O prazo limite para pagamento da despesa no
corrente exercício será de até 23 de
dezembro de 2025, salvo as despesas dispostas no § 1º do Art. 4º deste
Decreto.
Art. 9º. Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31
de dezembro de cada exercício, distinguindo-se as despesas processadas das não
processadas.
§ 1º. Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas no
exercício de sua inscrição como restos a pagar.
§ 2º. Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no
exercício de sua inscrição como restos a pagar.
Art. 10. As despesas realizadas com Educação e Saúde, cujas fontes de recursos
provenientes dos programas de governo e de limites constitucionais que não
foram liquidadas no exercício financeiro, deverão ter seus saldos cancelados
até 31 de dezembro de
2025 em razão do disposto no art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no art.
3º da Resolução nº 248/2012, do TCEES e ser reempenhadas no primeiro dia útil
do próximo exercício financeiro de 2026.
§ 1º. A divisão de Contabilidade, juntamente com a divisão de Compras serão
responsáveis pelos cancelamentos dos restos a pagar, e incluirá as informações
de cancelamento ao processo administrativo da despesa.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará a Divisão de
Contabilidade/SEMFAZ até o dia 16 de fevereiro de 2026, o PCFUND
- Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos
do FUNDEB, nos termos dos Art. 30 e 31 da Lei Federal nº 14.113/2020, e do Art.
18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará a Divisão de
Contabilidade/SEMFAZ, até o dia 16 de
fevereiro de 2025, o PCFSAU - Parecer do Conselho de Fiscalização sobre
a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de
Saúde, nos termos dos Art. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.
Art. 11. Ficam vedadas:
I - a emissão de
autorização de empenho (AE) a partir 19 de dezembro de 2025, exceto serviços, cujas autorizações
poderão ser emitidas de acordo com o artigo 4º;
II - a emissão de
autorização de fornecimento (AF) a partir do dia 18 de novembro de 2025,
cujo prazo de entrega seja igual ou até 30 (trinta) dias corridos, exceto
insumos indispensáveis para o atendimento emergencial aos munícipes, ou em
casos de calamidades ou outro de natureza idêntica.
a)
entende-se
como “atendimento emergencial” algo muito importante que não pode faltar em
caso de atendimento à saúde humana;
b)
não
serão considerados “atendimento emergencial”, os produtos que podem ser
previstos e adquiridos de forma programada.
III - o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 16 de dezembro de 2025, exceto
insumos indispensáveis para o atendimento emergencial aos munícipes, ou em
casos de calamidades ou outro de natureza idêntica, observando as alíneas “a” e
“b” do inciso “II”, do caput;
Art. 12. Até o dia 20 de janeiro de 2026, a Divisão
Tributária/SEMFAZ, encaminhará a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ o
demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não
tributário, do exercício de 2025, devidamente assinado pelo gestor da pasta e
chefe da Divisão de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no
exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamento e saldo final,
bem como, os ajustes da dívida ativa tributária e não tributária no curto e
longo prazo, acompanhadas de notas explicativas e metodologia do cálculo.
Parágrafo único. A Divisão Tributária encaminhará
a Divisão de Contabilidade/ SEMFAZ, até o dia 20
de janeiro de 2026, os
relatórios extraídos do sistema tributário:
I - DEMDAT - Demonstrativo da dívida ativa
tributária e não tributária, em arquivo XML;
II - DEMDATA -
Quadro auxiliar ao Demonstrativo da Dívida Ativa, demonstrando a dívida ativa
em cobrança judicial e extrajudicial em arquivo PDF;
III - DEMRE - Demonstrativo de Renúncia de
Receitas, (anexo
III, Item 2.1 da IN nº 68 do TCEES, de 08 de dezembro de 2020);
IV - DEIMU - Demonstrativo de
Imunidades tributárias, (anexo III, Item 2.1 da IN nº 68 do TCEES, de 08 de
dezembro de 2020);
Art. 13. A Divisão de Contabilidade/SEMFAZ encaminhará à Controladoria Geral do
Município até o dia 09 de fevereiro
de 2026:
I - demonstrações contábeis, balancete de
verificação;
II - termo de verificação das disponibilidades
do exercício de 2025;
III - os relatórios da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal:
a)
RREO –
Relatório resumido da execução orçamentária – 6º bimestre de 2025;
b)
RGF –
Relatório da gestão fiscal – 2º Semestre de 2025.
Parágrafo único.
A Controladoria Geral do Município terá até o dia 16
de março de 2026 para
encaminhar a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ os relatórios que irá compor a
Prestação de Contas Anual, conforme IN nº 68 do
TCEES, de 08 de dezembro de 2020:
I - RELACI - Relatório de atividades realizadas pela
Unidade de Controle Interno contendo informações acerca dos procedimentos
relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas – PAAI;
II - RELOCI - Relatório e parecer conclusivo emitido
pelo órgão central do sistema de controle interno, assinado por seu
responsável;
III - PROEXE - Pronunciamento expresso do chefe do
poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer
conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno.
IV - INFOCI - Informações
da unidade de Controle Interno, bem como as informações sobre a atuação do
Controle Interno na verificação dos pontos de controle destinados à emissão do
parecer sobre as Prestações de Contas Anuais, arquivo em XML.
Art. 14. A Procuradoria Geral do
Município encaminhará a Divisão de Contabilidade/ SEMFAZ até o dia 16 de fevereiro de 2026 relação consolidada de precatórios judiciais,
conforme layout constante no item 3.1.5 do anexo III da IN nº 68 do TCEES, de
08 de dezembro de 2020, a fim de subsidiar a geração do arquivo RELPRE XML;
Art. 15. Todos os Secretários Municipais, inclusive as UGS desconcentradas,
deverão elaborar um relatório de gestão e encaminhar até o dia 08 de
janeiro de 2026 para a Secretaria Municipal de Governo, como meio de
subsidiá-la na consolidação das informações de modo a viabilizar a elaboração
do RELGES (Relatório de Gestão – Contas de Gestão e Contas de Prefeito)
descrita no anexo III, item 2.1 e 2.2 da IN TCEES nº 68/2020, que irá compor a
Prestação de Contas Anual da PMPK, conforme detalhados abaixo:
I - Pela Divisão de Contabilidade/SEMFAZ:
a) o atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas
em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos
aplicados em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre
outros limites impostos pela Constituição Federal;
b) o atendimento aos
limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias,
concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano
de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c)
as
medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao
respectivo limite, quando for o caso;
d)
a
inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;
e) os
montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração
Pública.
II - Pela Secretaria Municipal de Fazenda:
a) informações quanto à renúncia de receitas, no exercício de 2024; se
houve, e quais foram às medidas adotadas para compensação da mesma;
b) o desempenho de
arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no
âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais
ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município.
III - Pela Procuradoria Geral:
a) a política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da
dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da
Constituição Federal;
b) as estratégias
operacionais adotadas pela Procuradoria Municipal no que se refere à recuperação dos créditos tributários
municipais.
IV - Pelas Secretarias Municipais:
a)
relatório
das principais ações e programas desenvolvidos pelas Secretarias, evidenciando
os resultados obtidos no desenvolvimento dessas ações e programas.
Parágrafo único. Compete a cada Secretário Municipal
designar um servidor (sem ônus) que ficará responsável por coletar as
informações necessárias para a elaboração do relatório de gestão do caput e
inciso IV, alínea a.
Art. 16. Além dos documentos relacionados no Art. 2º, dos incisos I ao VIII e §
1º, as Secretarias Descentralizadas (Saúde, Educação, Assistência Social,
Obras, Serviços Públicos, Transporte e Frota, Agricultura e Segurança Pública),
encaminhará a Divisão de Contabilidade até o dia 16 de fevereiro de 2026, os
seguintes relatórios para comporem as Prestações de Contas Anuais (PCA), Contas
dos Ordenadores de despesas das Unidades Gestoras (UG’s) individuais, conforme
descrição dos relatórios elencados no anexo III, Item e 2.2 da IN nº 68 do
TCEES, de 08 de dezembro de 2020: RELGES, CRONOS, e JUSTCRO.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Governo encaminhará a Divisão de
Contabilidade até o dia 16 de
fevereiro de 2026 os seguintes relatórios para comporem as Prestações
de Contas Anuais (PCA) Contas de Prefeito e Contas de Gestão, conforme
descrição dos relatórios elencados no anexo III, Item 2.1 e 2.2 da IN nº 68 do
TCEES, de 08 de dezembro de 2020: RELGES, PROATU, LCARE, CRP, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN, TERPAR,
AUTPAR, SUSPEN, DECPRO, LIMITA,
AVALIA, INCENTIVA,
CRONOS, PEES, LEIPESS, DECAMOR, DECINAT, EXOINV E JUSTCRO.
Art. 18. Fica o titular da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a definir
procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo
ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao
encerramento do exercício.
Art. 19. O Anexo Único deste Decreto sintetiza os procedimentos, prazos
estabelecidos e seus responsáveis.
Art. 20. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas
estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os
ordenadores de despesas, os responsáveis técnicos pela contabilidade e de todos
os servidores responsáveis pela elaboração dos relatórios indicados neste
Decreto.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
PRAZOS | PROCEDIMENTOS/ SECRETARIA RESPONSÁVEL |
18/11/2025 | Encerramento do prazo para emissão de autorização de fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do material seja igual ou inferior a 30 dias. (Art. 11º, inciso II) |
21/11/2025 | Data limite para concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de 2025. (Art. 5º) |
05/12/2025
| Data limite para concessão de diárias no exercício financeiro de 2025. (Art. 5º) |
Encerramento do prazo de aplicação dos adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2025. (Art. 5º, § 1º) | |
12/12/2025 | Data limite para prestação de contas de adiantamentos concedidos. (Art. 5º, § 2°) |
16/12/2025 | Encerramento do prazo para o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais. (Art. 11º, inciso III) |
17/12/2025 | Data limite para os processos de pagamentos serem recebidos no setor de Checklist. (Art.6º) |
19/12/2025 | Data limite para prestação de contas de diárias. (Art. 5º, § 2°) |
Encerramento do prazo para emissão de autorização de empenho (AE), para fornecimento de materiais. (Art.11º, inciso I) | |
Data limite para emissão das notas de empenho. (Art. 4º) | |
19/12/2025 | Data limite para liquidação das despesas no corrente exercício. (Art. 7º) |
23/12/2025 | Data limite para pagamento das despesas no corrente exercício. (Art. 8º) |
31/12/2025 | Data limite para cancelamento das despesas não liquidadas nas fontes de recursos provenientes dos programas de governo e de limites constitucionais da Educação e Saúde. (Art. 10º caput) |
08/01/2026
| Encerramento do prazo para que os Setores especificados nos incisos do artigo 15 encaminhem à Secretaria de Governo as informações e os documentos estabelecidos, os quais irão subsidiar a elaboração do relatório de gestão (Contas do Prefeito) e relatório de gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa). (Art. 15, incisos I, II, III e IV) |
19/01/2026 | Data limite para que a Secretaria de Administração e Secretarias Descentralizadas enviem a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ os documentos elencados no do Art. 2º, (seus incisos e § 1º) do caput. |
20/01/2026 | Encerramento do prazo para que o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ os demonstrativos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. (Art. 12º e parágrafo único do caput.) |
Data limite para a Divisão Tributária encaminhar a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ os relatórios: DEMDAT, DEMDATA, DEMRE e DEIMU. (Art. 12 parágrafo único e seus incisos); | |
09/02/2026 | Data limite para que a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ encaminhe os relatórios à Controladoria Geral do Município. (Art. 13º) |
16/02/2026 | Data limite para as Secretarias Descentralizadas encaminharem os relatórios para comporem as Prestações de Contas Anuais (PCA), Contas dos Ordenadores de despesas das Unidades Gestoras (UG’s) individuais. Art. 16º e inciso I do caput. |
Data limite para que a Secretaria Municipal de Governo encaminhe os relatórios para comporem as Prestações de Contas Anuais (PCA), (Contas de Prefeito e Contas de Gestão). Art. 17º, inciso I do caput. | |
Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (Art. 10º, § 2º) | |
Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos Recursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde. (Art. 10º, § 3º) | |
Data limite para a Procuradoria Geral do Município encaminhar a relação consolidada de precatórios judiciais a Divisão de Contabilidade. (Art. 14º) | |
16/03/2026 | Data limite para a Controladoria Geral do Município encaminhar os relatórios que comporão a Prestação de Contas Anual para a Divisão de Contabilidade/SEMFAZ. (Art.13º, parágrafo único) |