DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (CMPPD/PK) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei nº 1.640, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, e o teor do Processo Administrativo nº 27.803/2025,

DECRETA


Art. 1º Designa membros para compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (CMPPD/PK):

I - Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ivone da Silva Almeida Silveira;

Suplente: Márcia de Oliveira Pereira Chaves.      

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Patrícia Cruz Bento Gava.

Suplente: Emanuela Silva Souza Mendes.

c) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Fátima Agrizzi Ceccon;

Suplente: Marta Alessandra dos Anjos.

d) Secretaria Municipal de Segurança Pública:

Titular: Jose Tadeu da Silva;

Suplente: Paulo Henrique Klen Soares Ferreira.

d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

Titular: Filipe Martins Viana;

Suplente: Jorgian de Lima Gomes.

II - Representantes da Sociedade Civil organizada:

a) Associação de Moradores de São Paulo e Cabral:

Titular: Gilvânia de Carvalho Otaviano;

Suplente: Evabeth de Souza Oliveira.

b) Igreja Católica:

Titular: Sandra de Almeida Gomes;

Suplente: Lucimar Silva Nunes Ramos.

c) Igreja Evangélica:

Titular: Lucinéia Gonçalves Sobrinho Carvalho;

Suplente: Liete Gomes Menezes.

d) Conselho Municipal de Assistência Social:      

Titular: Regina Célia Pinheiro da Silva;

Suplente: Elizabete de Almeida de Paula.

e) Conselho Municipal de Saúde:

Titular: Sonia Maria Baiense Pereira;

Suplente: Fabiula Peçanha da Silva.        

§ 1º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 

§ 2º. Os membros representantes do Poder Público poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda quatro anos seguidos. 

§ 3º. O desempenho da função de membro do Conselho será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho, não fazendo jus a qualquer remuneração ou percepção de gratificação em virtude desta atuação.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 45, de 4 de agosto de 2023, nº 32, de 28 de junho de 2024 e nº 25, de 26 de maio de 2025.