O PREFEITO MUNICIPAL
INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96, no Convênio de Municipalização nº 54/1998, no
Plano Nacional de Educação de 09 de janeiro de 2007, no artigo 127 da Resolução
do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 3.777/2014 e no Processo Administrativo
nº 35.191/2025,
DECRETA
Art. 1º. Fica criada a Etapa de Ensino denominada de Ensino
Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) na EMEIEF Santo Eduardo, da Rede
Municipal de Ensino de Presidente Kennedy/ES, na localidade de Santo Eduardo.
Parágrafo único. A denominação Etapa de Ensino de que
trata o caput será aplicada a partir do ano letivo de 2026, de acordo com o
preenchimento das 400 (quatrocentas) vagas disponíveis.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.