DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município,

Considerando a importância da educação ambiental como instrumento de conscientização, cidadania e sustentabilidade;

Considerando a necessidade de cumprimento da Lei Nacional nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como do Decreto Federal nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Lei Estadual nº 9.265, de 15 de julho de 2009, que estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental;

Considerando a necessidade de articulação entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMA) e de Educação (SEME) para a efetiva implementação de ações e políticas públicas voltadas à educação ambiental e o teor do Processo Administrativo nº. 27.942/2025,

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial de Educação Ambiental (GT/EA), com a finalidade de planejar, propor, articular e acompanhar ações voltadas à implementação da Política Municipal de Educação Ambiental no âmbito de Presidente Kennedy.

Art. 2º. Compete ao GT/EA:

I - elaborar propostas para a Política Municipal de Educação Ambiental em consonância com a legislação federal e estadual vigentes;

II - propor projetos e atividades conjuntas entre escolas e órgãos ambientais;

III - acompanhar, avaliar e sugerir melhorias nas práticas pedagógicas e comunitárias de educação ambiental;

IV - fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para fortalecimento da educação ambiental.

Art. 3º. O GT/EA será composto por servidores indicados pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMA) e de Educação (SEME), designados a seguir:

I - Antônio Carlos Sader Sant’Anna – SEMMA;

II - Marceli Cabral de Oliveira – SEMMA;

III - Rosangela Maria Silva Rocha – SEMMA;

IV - Grécia Menezes Fontão – SEMMA;

V - Marcio Roberto da Silva – SEME;

VI - Leonardo dos Santos – SEME.

Parágrafo único. O GT/EA reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seus membros.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.