DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (CMEPK) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei nº 821, de 15 de junho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES - CMEPK, e o teor do Processo Administrativo nº 24.181/2025, 

DECRETA

Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal Educação do Município de Presidente Kennedy (CMEPK):

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Josair Macedo;

Suplente: Jussara Paes Martins de Oliveira.

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Augusta Maria Bicalho;

Suplente: Leila Maria Rainha Lemos.

III - Representantes dos Estudantes com mais de 16 (dezesseis) anos:

Titular: Maura Sedano Ferreira;

Suplente: Joana da Silva Sedano Cardoso.

IV - Representantes do Conselho Tutelar de Presidente Kennedy:

Titular: Elizangela Gomes Luiz Oliveira;

Suplente: Deriane da Silva Barreto.

V - Representante da Comunidade Quilombola:

Titular: Magno Jesus de Castro;

Suplente: Tania Marcia Hora Ferreira.

VI - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Ramon Louzada;

Suplente: Pamela Brandao da Silva Lage.

Titular: Milene Duarte de Oliveira Baiense;

Suplente: Ludmila das Neves Rocha.

VII - Representantes dos Professores da Educação Básica:

Titular: Aline Tomé;

Suplente: Debora Dias Pereira Santana.

Titular: Larissa Ruas Almeida

Suplente: Renata Egramphonte.

VIII - Representantes de Pais de Alunos da Rede Pública Municipal:

Titular: Gerlanda Alves da Silva;

Suplente: Cristiely Monteiro da Silva.

Titular: Apoliana dos Santos Correa

Suplente: Juliana Rangel da Silva.

IX - Representante da Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy:

Titular: Vacância (§§ 6º e 7º, Art. 5º, Lei 821/2009).

Suplente: Vacância (§§ 6º e 7º, Art. 5º, Lei 821/2009).

Art. 2º. O mandato dos membros do CMEPK é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução consecutiva por igual período, pela entidade de origem ou órgão municipal.

Art. 3º. Os Conselheiros que deixarem de pertencer às categorias que representam serão por essas substituídas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

Art. 4º. Ocorrendo impedimento legal ou afastamento definitivo do membro titular, será o suplente do respectivo segmento nomeado para completar o mandato.

Parágrafo único. Na hipótese do disposto no caput incorrer sobre o respectivo membro suplente, a instituição ou entidade adotará, no prazo de trinta dias, a contar do primeiro dia da vacância, as medidas para indicação ou eleição de novos membros para conclusão do mandato, na forma da Lei.

Art. 5º. O Conselheiro será afastado definitivamente caso faltar sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no mesmo ano.

Art. 6º. O exercício da função de Conselheiro será gratuito e considerado serviço público relevante e de interesse social.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17,de 17 de março de 2023.