O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 67, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
Considerando que a
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade
Fiscal) prevê em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta
dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso e, em seu art. 13º, que prevê o desdobramento em
metas bimestrais de arrecadação;
Art. 1º. Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso do Município de Presidente Kennedy/ES, para o
exercício financeiro de 2026, conforme anexos deste Decreto.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo tem
por objeto atender aos ditames dos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº
101/2000, de 04 de maio de 2000.
§ 2º. Considera-se Programação Financeira a
distribuição mensal da receita estimada para o exercício de 2026, conforme a
Lei Municipal nº 1.836, de 04 de novembro de 2025.
§ 3º. Considera-se Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, o instrumento de planejamento que visa
compatibilizar a execução da despesa em conformidade com o efetivo ingresso das
receitas.
Art. 2º. A programação Financeira e o
Cronograma de Execução mensal de Desembolso, considera:
I
- as disponibilidades financeiras existentes ao final do exercício de 2025;
II
- a arrecadação mensal provável da receita própria e das transferências
para a municipalidade, em conformidade com os valores previstos na Lei
Orçamentaria para o exercício financeiro de 2025, considerando o comportamento
da arrecadação verificada no histórico anterior;
III
- o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar, bem como a previsão
de cancelamento parcial ou total de valores inscritos até a data de 31 de
dezembro de 2025;
IV
- o pagamento das despesas a serem realizadas em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.836, de 04 de novembro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.