DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO COM VISTA À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

Considerando que a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, em seu art. 13º, que prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;

Art. 1º. Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Presidente Kennedy/ES, para o exercício financeiro de 2026, conforme anexos deste Decreto.

            § 1º. O disposto no caput deste artigo tem por objeto atender aos ditames dos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

            § 2º. Considera-se Programação Financeira a distribuição mensal da receita estimada para o exercício de 2026, conforme a Lei Municipal nº 1.836, de 04 de novembro de 2025.

            § 3º. Considera-se Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, o instrumento de planejamento que visa compatibilizar a execução da despesa em conformidade com o efetivo ingresso das receitas.

            Art. 2º. A programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, considera:

            I - as disponibilidades financeiras existentes ao final do exercício de 2025;

            II - a arrecadação mensal provável da receita própria e das transferências para a municipalidade, em conformidade com os valores previstos na Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2025, considerando o comportamento da arrecadação verificada no histórico anterior;

            III - o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar, bem como a previsão de cancelamento parcial ou total de valores inscritos até a data de 31 de dezembro de 2025;

            IV - o pagamento das despesas a serem realizadas em conformidade com a Lei Municipal nº 1.836, de 04 de novembro de 2025.

            Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.