ALTERA A LEI Nº 1.776/2024, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E DISPÔE SOBRE O ATENDIMENTO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PrefeitO Municipal INTERINO de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

Art. 1º. A Lei nº 1.776, de 22 de novembro de 2024, que institui a Política Municipal pela Primeira Infância e dispõe sobre o atendimento intersetorial das Políticas Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. ..............................................

§ 5º. Na hipótese de extinção, inatividade, ausência de indicação ou qualquer outra situação que impeça o órgão, a entidade ou o segmento de exercer sua representação no Comitê, a respectiva cadeira permanecerá suspensa até nova regularização, sem prejuízo do órgão colegiado, que poderá deliberar regularmente enquanto perdurar a situação. (AC)

§ 6º. Persistindo a ausência de representação, o Comitê poderá propor a substituição por outro órgão, entidade ou segmento equivalente, observado o princípio da representatividade democrática, cuja formalização ocorrerá nos termos do §2º. (AC)

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 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.