O PrefeitO
Municipal INTERINO de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. A Lei nº 1.776, de 22 de
novembro de 2024, que institui a Política Municipal pela Primeira Infância e
dispõe sobre o atendimento intersetorial das Políticas Públicas, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
7º. ..............................................
§
5º.
Na hipótese de extinção, inatividade, ausência de indicação ou qualquer outra
situação que impeça o órgão, a entidade ou o segmento de exercer sua
representação no Comitê, a respectiva cadeira permanecerá suspensa até nova
regularização, sem prejuízo do órgão colegiado, que poderá deliberar
regularmente enquanto perdurar a situação. (AC)
§
6º.
Persistindo a ausência de representação, o Comitê poderá propor a substituição
por outro órgão, entidade ou segmento equivalente, observado o princípio da
representatividade democrática, cuja formalização ocorrerá nos termos do §2º.
(AC)
............................................................
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.