O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1°. Altera o Art. 2° da Lei N° 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Acordo de Cooperação Técnica com
o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), renumerando o seu parágrafo único
para parágrafo primeiro, e incluindo o parágrafo segundo, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2°. ...................
§ 1º. Para os fins
dispostos no art. 2° desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
parceria, nos termos da Lei Federal n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do
Decreto-Lei n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, objetivando a execução dos projetos de ensino,
projetos de pesquisa aplicada ou de inovação, ações de extensão, projetos de
desenvolvimento institucional e projetos de desenvolvimento científico e
tecnológico com o escopo de atendimento do interesse público e no
desenvolvimento do Município de Presidente Kennedy. (NR)
§ 2°. O valor total da
subvenção financeira a ser transferida à Fundação FACTO será de R$ 3.365.961,73
(três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um
reais e setenta e três centavos), destinado à execução das seguintes ações:
Estudo e Atualização do Plano Diretor Municipal (PDM), a elaboração do Plano de
Mobilidade e Acessibilidade (PMA), a Elaboração do Plano Local de Habitação de
Interesse Social (PLHIS), a elaboração do Plano de Gestão e Fiscalização
Ambiental (PGFA), Monitoramento, fiscalização e apoio na implantação do Plano
Diretor de Cidade Inteligente (PDCl), e a Capacitação e transferência de
conhecimento técnico" (AC)
Art. 2º. Fica o
Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município
de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 3.365.961,73 (três milhões trezentos
e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três
centavos) para o exercício financeiro de 2025, conforme quadro de detalhamento
das dotações:
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Órgão: |
035 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E HABITAÇÃO |
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Unid. Orçamentária: |
035025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E HABITAÇÃO |
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Função: |
15 |
URBANISMO |
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Subfunção: |
451 |
INFRA ESTRUTURA URBANA |
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Programa: |
001 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Projeto/Atividade: |
2.315 |
ELABORAÇÃO, REVISÃO E
GESTÃO DOS PLANOS REF. A GESTÃO TERRITORIAL E URBANÍSTICA |
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Elemento de Despesa: |
33504300000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Fonte do Recurso: |
25000000000 |
RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTO |
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Valor: |
R$ 3.365.961,73 |
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Art. 3°. Serão
utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o art. 1°, desta Lei o valor de R$ 3.365.961,73
(três milhões trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um
reais e setenta e três centavos), recurso proveniente do superávit financeiro
do exercício anterior do Município de Presidente Kennedy, conforme previsto no
Inciso I, § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 4º. O Credito
Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal,
passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o
exercício de 2025 pela Lei n° 1.784/2024.
Art. 5º. Ficam
alteradas, no que couber, as disposições constantes do Plano Plurianual
2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,
compatibilizando-as às previsões desta Lei
Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação da Lei n° 1.560/2021 de 27 de dezembro de 2021.