ALTERA A LEI N° 1.560/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1°. Altera o Art. 2° da Lei N° 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), renumerando o seu parágrafo único para parágrafo primeiro, e incluindo o parágrafo segundo, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. ...................

§ 1º. Para os fins dispostos no art. 2° desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto-Lei n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a execução dos projetos de ensino, projetos de pesquisa aplicada ou de inovação, ações de extensão, projetos de desenvolvimento institucional e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico com o escopo de atendimento do interesse público e no desenvolvimento do Município de Presidente Kennedy. (NR)

§ 2°. O valor total da subvenção financeira a ser transferida à Fundação FACTO será de R$ 3.365.961,73 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), destinado à execução das seguintes ações: Estudo e Atualização do Plano Diretor Municipal (PDM), a elaboração do Plano de Mobilidade e Acessibilidade (PMA), a Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), a elaboração do Plano de Gestão e Fiscalização Ambiental (PGFA), Monitoramento, fiscalização e apoio na implantação do Plano Diretor de Cidade Inteligente (PDCl), e a Capacitação e transferência de conhecimento técnico" (AC)

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 3.365.961,73 (três milhões trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) para o exercício financeiro de 2025, conforme quadro de detalhamento das dotações:

Órgão:

035

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO

Unid. Orçamentária:

035025

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO

Função:

15

URBANISMO

Subfunção:

451

INFRA ESTRUTURA URBANA

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.315

ELABORAÇÃO, REVISÃO E GESTÃO DOS PLANOS REF. A GESTÃO TERRITORIAL E URBANÍSTICA

Elemento de Despesa:

33504300000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte do Recurso:

25000000000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTO

Valor:

R$ 3.365.961,73

 

Art. 3°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1°, desta Lei o valor de R$ 3.365.961,73 (três milhões trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), recurso proveniente do superávit financeiro do exercício anterior do Município de Presidente Kennedy, conforme previsto no Inciso I, § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 4º. O Credito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2025 pela Lei n° 1.784/2024.

Art. 5º. Ficam alteradas, no que couber, as disposições constantes do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compatibilizando-as às previsões desta Lei

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei n° 1.560/2021 de 27 de dezembro de 2021.