O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes das funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate de Endemias (ACE) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.630 de 8 de dezembro de2022, em caráter emergencial e excepcional, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados por ato administrativo próprio, desde que devidamente justificados e informados os motivos excepcionais e emergenciais que motivem a prorrogação, motivação essa que deverá ser apresentada pela SEMUS, e poderão ser rescindidos antecipadamente, acaso cessarem os motivos da prorrogação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da SEMUS e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário