O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação, em caráter emergencial, dos contratos temporários vigentesfirmados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, das funções públicas, descritas no Anexo Único desta Lei, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.585, de 15 de junho de 2022, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse q Q público, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados por ato administrativo Za ” próprio da SEMASe poderão ser rescindidos antecipadamente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das e) o q 3 2 Sa o dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, e/ou Za? . ar . 5 To dos recursos provenientes de convênios ou programas firmados com o Estado ou a x União, quando houver.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE