DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados 04 (quatro) cargos públicos em comissão de Coordenador Fazendário de Unidade Gestora – UG, vinculados à Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições, habilitações e remuneração, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009:
Cargo Público: | Coordenador Fazendário de Unidade Gestora – UG |
Localização: | Secretaria Municipal de Fazenda |
Natureza do cargo: | Comissionado | Referência: | CC-02 |
Carga Horária: | 40/200 horas (semanal/mensal) |
Requisitos para Provimento: | Ensino Superior completo |
Habilitações Específicas: | Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral |
Atribuições Típicas: |
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coordenar, supervisionar, validar e orientar as atividades contábeis e fiscais das unidades gestoras municipais, assegurando a conformidade dos procedimentos e informações com as normas de contabilidade aplicada ao setor público, com a LRF e demais legislações pertinentes; planejar, acompanhar, consolidar e subscrever, quando necessário, as informações contábeis e documentais encaminhadas pelas unidades gestoras, garantindo sua consistência e promovendo o respectivo encaminhamento ao órgão central de contabilidade; orientar tecnicamente e uniformizar procedimentos das unidades gestoras, atuando como ponto de articulação entre estas e os setores centrais da Secretaria Municipal da Fazenda; assessorar o Secretário Municipal da Fazenda e o Diretor-Geral de Contabilidade na análise, conferência e validação de relatórios, prestações de contas, demonstrativos contábeis e demais registros produzidos no âmbito da Secretaria; estabelecer, implementar e supervisionar rotinas, fluxos de trabalho, padrões de qualidade e prazos para a adequada produção, consolidação e validação formal das informações contábeis das unidades gestoras; acompanhar diligências, auditorias, inspeções e solicitações de órgãos de controle interno e externo, organizando, consolidando e subscrevendo informações e documentos necessários ao seu atendimento, sem prejuízo das competências dos servidores técnicos responsáveis; coordenar equipes e processos de trabalho, distribuindo tarefas, validando resultados e garantindo a integração das informações produzidas pelas unidades gestoras; promover a integração das unidades gestoras com os sistemas contábeis e financeiros, acompanhando e assegurando a consistência dos registros e dos dados consolidados; emitir pareceres internos, notas de acompanhamento, despachos, declarações de consolidação e demais atos necessários à formalização e encaminhamento das informações contábeis e fiscais; executar outras atividades de chefia, coordenação, orientação e assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais, contábeis e fiscais da Secretaria.
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.