DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam criados 04 (quatro) cargos públicos em comissão de Coordenador Fazendário de Unidade Gestora – UG, vinculados à Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições, habilitações e remuneração, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009:

Cargo Público:

Coordenador Fazendário de Unidade Gestora – UG 

Localização:

Secretaria Municipal de Fazenda

Natureza do cargo:

Comissionado

Referência:

CC-02

Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal) 

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior completo

Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral

Atribuições Típicas:


  • coordenar, supervisionar, validar e orientar as atividades contábeis e fiscais das unidades gestoras municipais, assegurando a conformidade dos procedimentos e informações com as normas de contabilidade aplicada ao setor público, com a LRF e demais legislações pertinentes;

  • planejar, acompanhar, consolidar e subscrever, quando necessário, as informações contábeis e documentais encaminhadas pelas unidades gestoras, garantindo sua consistência e promovendo o respectivo encaminhamento ao órgão central de contabilidade;

  • orientar tecnicamente e uniformizar procedimentos das unidades gestoras, atuando como ponto de articulação entre estas e os setores centrais da Secretaria Municipal da Fazenda;

  • assessorar o Secretário Municipal da Fazenda e o Diretor-Geral de Contabilidade na análise, conferência e validação de relatórios, prestações de contas, demonstrativos contábeis e demais registros produzidos no âmbito da Secretaria;

  • estabelecer, implementar e supervisionar rotinas, fluxos de trabalho, padrões de qualidade e prazos para a adequada produção, consolidação e validação formal das informações contábeis das unidades gestoras;

  • acompanhar diligências, auditorias, inspeções e solicitações de órgãos de controle interno e externo, organizando, consolidando e subscrevendo informações e documentos necessários ao seu atendimento, sem prejuízo das competências dos servidores técnicos responsáveis;

  • coordenar equipes e processos de trabalho, distribuindo tarefas, validando resultados e garantindo a integração das informações produzidas pelas unidades gestoras;

  • promover a integração das unidades gestoras com os sistemas contábeis e financeiros, acompanhando e assegurando a consistência dos registros e dos dados consolidados;

  • emitir pareceres internos, notas de acompanhamento, despachos, declarações de consolidação e demais atos necessários à formalização e encaminhamento das informações contábeis e fiscais;

  • executar outras atividades de chefia, coordenação, orientação e assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais, contábeis e fiscais da Secretaria.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.