AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO (SEMOBH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.747, de 27 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Obras e Habitação (SEMOBH), passando a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Engenheiro do Trabalho

01 CR*

Art. 2º. Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em processo seletivo simplificado vigente, devendo ser observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. Caso o cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples, célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e interesse público emergente e momentâneo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEMOBH e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário