O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Amplia o número de vagas das
funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.747, de 27 de maio de 2024, que autoriza o
Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a
Secretaria Municipal de Obras e Habitação (SEMOBH), passando
a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
Engenheiro
do Trabalho |
01 CR* |
Art. 2º. Para o preenchimento das vagas
ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em
processo seletivo simplificado vigente, devendo ser observada a ordem de
classificação.
Parágrafo
único. Caso o
cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará
por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples,
célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e
interesse público emergente e momentâneo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEMOBH e/ou do repasse de convênios e/ou
programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.