O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam alterados os anexos XVI — Metas Bimestrais de Arrecadação, XVII — Metas Bimestrais da Despesa, XVIII - Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho, constante da Lei Municipal nº 1.836, de 04 de novembro de 2025 que estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy para o exercício financeiro de 2026, que são partes integrantes da presente lei.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais anexos constantes da LeiMunicipal nº 1.836, de 04 de novembro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.