O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o interesse público na continuidade e na eficiência dos serviços prestados à população;
Considerando que o Decreto nº 058/2025 previu a possibilidade de ajuste do horário especial de expediente, quando justificado por necessidade administrativa;
DECRETA
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 058, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, no período de 07 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, no horário das 08h00 às 16h00, de segunda a quinta-feira, e das 08h00 às 12h00, às sextas-feiras.” (N.R.)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº058/2025.
Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.