O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei nº 1.776, de 22/11/2024, que dispõe sobre a Política Municipal pela Primeira Infância e dispõe sobre o atendimento intersetorial das políticas públicas, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 28.472/2025,
DECRETA
Art. 1º. Designa membros para compor o Comite Intersetorial de Monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, que tem por atribuição a articulação das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de O (zero) a 6 (seis) anos e coordenar a implementação integrada das estratégias previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância:
| - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Damires Miranda Machado Tinoco;
Suplente: Alessandra Luzia da Gama Cotta.
Il - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Lucimar Silva Nunes Ramos;
Suplente: Deriane da Silva Barreto.
III - Entidades privadas, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na primeira infância:
Titular: Vacância (88 5º e 6º, Art. 7º, Lei 1.776/2024).
Suplente: Vacância (88 5º e 6º, Art. 7º, Lei 1.776/2024)
IV - Representantes da Secretaria de Governo:
Titular: Josair Macedo;
Suplente: Jussara Paes Martins de Oliveira.
V - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Rayane Calheira Neto;
Suplente: Nair Batista
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marciana Duarte de Oliveira Almeida
Suplente: Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza.
VII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Augusta Simões;
Suplente: Margélica Duarte Martins.
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: Jorgian de Lima Gomes;
Suplente: Carlos Augusto da Silva Ramos.
IX - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Vivia Márcia M. S. Ferreira;
Suplente: Pollyana Silva Rodrigues.
X - Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública:
Titular: Janderson Machado da Silva;
Suplente: Paulo Henrique Klen Ferreira.
XI - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte:
Titular: Carlos Domingos da Cunha;
Suplente: Lucas Duarte Martins.
XII - Famílias com Crianças de até 06 anos, inseridas em algum serviço e/ou programa da rede pública:
Titular: Larissa da Costa dos Santos;
Suplente: Francieli Pereira Kelis.
§ 1º. A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal, que deverá instituir o Comitê e liderar os trabalhos, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento. 8
§2º. O Comitê reunir-se-á periodicamente a cada dois meses, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.