DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMITE INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei nº 1.776, de 22/11/2024, que dispõe sobre a Política Municipal pela Primeira Infância e dispõe sobre o atendimento intersetorial das políticas públicas, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 28.472/2025,

DECRETA

Art. 1º. Designa membros para compor o Comite Intersetorial de Monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, que tem por atribuição a articulação das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de O (zero) a 6 (seis) anos e coordenar a implementação integrada das estratégias previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância:

| - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Damires Miranda Machado Tinoco;

Suplente: Alessandra Luzia da Gama Cotta.

Il - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Lucimar Silva Nunes Ramos;

Suplente: Deriane da Silva Barreto.

III - Entidades privadas, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na primeira infância:

Titular: Vacância (88 5º e 6º, Art. 7º, Lei 1.776/2024).

Suplente: Vacância (88 5º e 6º, Art. 7º, Lei 1.776/2024)

IV - Representantes da Secretaria de Governo:

Titular: Josair Macedo;

Suplente: Jussara Paes Martins de Oliveira.

V - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: 

Titular: Rayane Calheira Neto;

Suplente: Nair Batista

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Marciana Duarte de Oliveira Almeida

Suplente: Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza.

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 

Titular: Maria Augusta Simões;

Suplente: Margélica Duarte Martins.

 VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

Titular: Jorgian de Lima Gomes;

Suplente: Carlos Augusto da Silva Ramos.

IX - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Vivia Márcia M. S. Ferreira;

Suplente: Pollyana Silva Rodrigues.

X - Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública:

Titular: Janderson Machado da Silva;

Suplente: Paulo Henrique Klen Ferreira.

XI - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte:

Titular: Carlos Domingos da Cunha;

Suplente: Lucas Duarte Martins.

XII - Famílias com Crianças de até 06 anos, inseridas em algum serviço e/ou programa da rede pública:

Titular: Larissa da Costa dos Santos;

Suplente: Francieli Pereira Kelis.

§ 1º. A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal, que deverá instituir o Comitê e liderar os trabalhos, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento. 8

§2º. O Comitê reunir-se-á periodicamente a cada dois meses, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.