O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a Quarta-Feira de Cinzas é data tradicionalmente observada pela população, possuindo relevante significado cultural e religioso, especialmente em razão das festividades carnavalescas amplamente celebradas em todo o país,
Considerando que diversos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal adotam ponto facultativo nessa data, em respeito aos costumes e à tradição do Carnaval,
Considerando os princípios da
legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, bem como a inexistência de
prejuízo à prestação dos serviços públicos,
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Data |
Denominação |
Natureza |
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18 de fevereiro (quarta-feira) |
Quarta-Feira
de Cinzas |
Ponto Facultativo –Decreto Estadual nº
124-S/2026 |
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Parágrafo
único. Excluem-se
da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas
funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades
essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art.
2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.