O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, inciso Vieoart. 72, incisos | e IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na LeiMunicipal nº 1.121, de 29 de maio de 2014, que instituiu o Projeto Feira Livre Municipal e prevê a atuação do Comitê Gestor da Feira Livre,
DECRETA
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES:
| - Representantes do Município:
a) Coordenador: Josélio Antônio Altoé - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;
b) Membro: Fernando da Silva Benevides - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;
c) Membro: Igor Junior das Neves Borges - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) Membro: Alexandre Wanderley de Almeida - Secretaria Municipal de Saúde;
e) Membro: Izabel Cristina Machado Gomes - Secretaria Municipal de Assistência Social.
|| - Representantes dos Expositores Titulares Atuantes da Feira Livre:
a) Membro: Alriete Henriques Barcelos;
b) Membro: Lucileia Correa de Jesus,
c) Membro: Rosane Soave da Mata Mota;
d) Membro: Vânia Aparecida Silva Miranda Santos.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor da Feira Livre:
| - gerir, acompanhar, mobilizar e avaliar o andamento das atividades relacionadas à Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES;
Il - ouvir os produtores familiares, agroecológicos e convencionais, promovendo a articulação entre a produção local e o mercado varejista;
Il - atender às orientações estratégicas emanadas dos Secretários Municipais aos quais os membros representantes do Município estejam vinculados, no âmbito das diretrizes do Projeto Feira Livre Municipal.
Art. 3º. Os servidores municipais designados para integrar Comitê Gestor não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório, gratificação, vantagem ou percepção de verba indenizatória.
Art. 4º. O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 87, de 02de dezembro de 2021.