NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, inciso Vl, e o art. 72, incisos | e IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 15,84%, eo art. 16 da Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Especial de Avaliação, responsável pela análise dos projetos das pessoas jurídicas de direito privado que postulam a concessão de incentivos nos termos da Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020:

| - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES:

a) Titular: Carlos Antônio Santiago;

b) Suplente: Gastão França Sardenberg.

II - Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ:

a) Titular: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro;

b) Suplente: Edpo Estane Moreira. HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca - SEMDAP:

a) Titular: Leandro Guarnier de Aguiar;

b) Suplente: Luiz Pimentel Capetini.

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:

a) Titular: Wagner Porto Viana;

b) Suplente: Pablo Fricks Vieira.

V - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV:

a) Titular: Josair Macedo;

b) Suplente: Alexandrina Moretti Fabelo Corrêa.

VI - Secretaria Municipal de Obras e Habitação - SEMOBH:

a) Titular: Eduardo Rocha Cocco;

b) Suplente: Malaquias Santos da Silva.

 §1º. A coordenação da Comissão Especial de Avaliação será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES 

§ 2º. Os membros nomeados na forma deste artigo não farão jus a benefício pecuniário.

Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Avaliação o exercício das atribuições previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 23/2020, especialmente:

| — Por meio de relatório fundamentado, sugerir, caso a caso, os benefícios previstos na referida Lei Complementar;

Il — Indicar o número mensal de empregados residentes em Presidente Kennedy a ser mantido pela beneficiária;

IIl — Apreciar, deliberar e julgar os pedidos de incentivo no âmbito da Comissão, nos limites da competência legal.

$ 1º. As deliberações e decisões da Comissão serão formalizadas em ata, devidamente motivadas, e instruirão o processo administrativo específico do requerente.

§2º. A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a contratação de técnicos para elaborarem laudos dos projetos complexos e que necessitem de estudos mais detalhados e profundos, que farão parte integrante do parecer que orientar o julgamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 46, de 20 de maio de 2021.