DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS A DECISÃO (ADPF) Nº 976/DF, VOLTADAS A GARANTIA DE DIREITOS E DIGNIDADE DA OPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDYIES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976/DF, de 25 de julho de 2023, que estabelece medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal para assegurar os direitos das pessoas em situação de rua;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada e intersetorial para garantir a efetiva implementação das medidas estruturais e operacionais determinadas pela referida decisão;

DECRETA

Art. 1º Fica instituída o Comitê Intersetorial para Implementação das Ações relacionadas à decisão (ADPF) nº 976/DF, com a finalidade de planejar, coordenar e monitorar as medidas necessárias à garantia de direitos e à dignidade das pessoas em situação de rua no Município de Presidente Kennedy.

Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:

| - Coordenar a implementação das medidas estabelecidas na decisão (ADPF) nº 976/DF;

Il - Definir estratégias de ação intersetorial para garantir os direitos e a dignidade das pessoas em situação de rua;

Ill - Acompanhar e fiscalizar a execução das medidas estruturais e operacionais previstas;

IV - Fomentar a participação social e promover ações de sensibilização e capacitação sobre a temática;

V - Deliberar sobre providências necessárias à execução das ações previstas neste Decreto;

VI - Articular parcerias entre os órgãos públicos, sociedade civil e demais entidades para efetivar as ações planejadas;

VII - Emitir relatórios periódicos sobre a situação e os avanços das políticas voltadas à população em situação de rua.

Art. 3º O Comitê será composto por (01) um representante dos seguintes organismos, considerando a complexidade e transversalidade das ações necessárias:

| - Secretaria Municipal de Assistência;

Il - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Segurança Pública;

IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Administração;

VII - Secretaria Municipal de Governo;

VIII - Defesa Civil Municipal

Parágrafo único — A solicitação de indicação e nomeação dos representantes do Comitê será formalizada por Portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem compete as seguintes atribuições:

| - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê;

Il - Articular a implementação das medidas previstas na decisão (ADPF) nº 976/DF;

Ill - Propor diretrizes e ações para a garantia de direitos da população em situação de rua;

IV - Monitorar e avaliar a execução das medidas previstas neste Decreto. 

Art. 5º O Comitê reunir-se-á periodicamente e sempre que necessário, mediante convocação da sua coordenação.

Art. 6º As reuniões do Comitê contarão com a participação de especialistas e representantes da sociedade civil, sempre que necessário, para subsidiar a tomada de decisões e qualificar as políticas públicas implementadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.