O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976/DF, de 25 de julho de 2023, que estabelece medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal para assegurar os direitos das pessoas em situação de rua;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada e intersetorial para garantir a efetiva implementação das medidas estruturais e operacionais determinadas pela referida decisão;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída o Comitê Intersetorial para Implementação das Ações relacionadas à decisão (ADPF) nº 976/DF, com a finalidade de planejar, coordenar e monitorar as medidas necessárias à garantia de direitos e à dignidade das pessoas em situação de rua no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:
| - Coordenar a implementação das medidas estabelecidas na decisão (ADPF) nº 976/DF;
Il - Definir estratégias de ação intersetorial para garantir os direitos e a dignidade das pessoas em situação de rua;
Ill - Acompanhar e fiscalizar a execução das medidas estruturais e operacionais previstas;
IV - Fomentar a participação social e promover ações de sensibilização e capacitação sobre a temática;
V - Deliberar sobre providências necessárias à execução das ações previstas neste Decreto;
VI - Articular parcerias entre os órgãos públicos, sociedade civil e demais entidades para efetivar as ações planejadas;
VII - Emitir relatórios periódicos sobre a situação e os avanços das políticas voltadas à população em situação de rua.
Art. 3º O Comitê será composto por (01) um representante dos seguintes organismos, considerando a complexidade e transversalidade das ações necessárias:
| - Secretaria Municipal de Assistência;
Il - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Administração;
VII - Secretaria Municipal de Governo;
VIII - Defesa Civil Municipal
Parágrafo único — A solicitação de indicação e nomeação dos representantes do Comitê será formalizada por Portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem compete as seguintes atribuições:
| - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê;
Il - Articular a implementação das medidas previstas na decisão (ADPF) nº 976/DF;
Ill - Propor diretrizes e ações para a garantia de direitos da população em situação de rua;
IV - Monitorar e avaliar a execução das medidas previstas neste Decreto.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á periodicamente e sempre que necessário, mediante convocação da sua coordenação.
Art. 6º As reuniões do Comitê contarão com a participação de especialistas e representantes da sociedade civil, sempre que necessário, para subsidiar a tomada de decisões e qualificar as políticas públicas implementadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.