O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos Vl e VII, e no art. 72, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana (REURB), considerando o DecretoMunicipal nº 85/2022,
DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeadas os seguintes membros, titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) de Presidente Kennedy
| - Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Zeni Lucia da Silva;
Suplente: Maria Andressa Fonseca Silva Freire;
Il - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: João Vitor Brumana;
Suplente: Pablo Fricks Vieira;
Ill - Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
Titular: Carlos Roberto Rocha França;
Suplente: José Maria Marques Júnior;
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Edpo Estane Moreira;
Suplente: Roselaine de Oliveira Barbosa;
V - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Aline Rangel Viana;
Suplente: Igor Junior das Neves Borges;
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lorena Costalonga Passoni;
Suplente: David Rodrigues Faria;
Parágrafo único. Os membros da CMRF poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 2º. Os trabalhos da CMRF serão executados em conformidade com as disposições do Decreto nº 85/2022, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.