O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando que diversos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal adotam ponto facultativo nessa data, em razão do Feriado Nacional Paixão de Cristo,
Considerando o costume e tradição de celebrações religiosas na Quinta-Feira Santa, e ainda, considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, bem como a inexistência de prejuízo à prestação dos serviços públicos,
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto n° 05, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Data |
Denominação |
Natureza |
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02 de abril (quinta-feira) |
Quinta-Feira Santa |
Ponto Facultativo |
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Parágrafo
único. Excluem-se
da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas
funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades
essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art.
2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.