NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, inciso VI, e o art. 72, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei Municipal nº 1.578,de 06 de junho de 2022, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Adesão ao Projeto Cidade Empreendedora do SEBRAE/ES; Considerando a importância de fortalecer o ambiente de negócios local e promover o Desenvolvimento Econômico Sustentável; Considerando a adesão do Município ao Programa Cidade Empreendedora, implementado em parceria com o Sebrae; considerando a necessidade de instituir um espaço de governança participativa para acompanhar, monitorar e propor ações voltadas ao fomento do empreendedorismo local;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora, com a finalidade de coordenar, acompanhar e propor ações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios no Município.

Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal terá as seguintes atribuições:

| - Elaborar e aprovar o Plano de Trabalho do Programa Cidade Empreendedora no Município;

Il - Monitorar as metas, os resultados e os indicadores do Programa;

III - Propor ações para simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios;

IV - Fomentar a articulação entre Poder Público, Setor Produtivo e Sociedade Civil;

V - Incentivar a participação da sociedade nas iniciativas relacionadas ao empreendedorismo;

 VI - Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades (mínimo bimestral);

VII - Apresentar relatórios periódicos de andamento à gestão municipal e ao Sebrae.

VIII - Pensar ações para o desenvolvimento do Pilar adotado dentro do Programa Cidade Empreendedora;

IX - Propor políticas públicas para a melhoria do ambiente de negócios; X - Propor ações de desenvolvimento com os setores produtivos.

Art. 3º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor os seguintes membros:

 I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) Carlos Antonio Santiago;

b) Gleide Alves da Cruz Rodrigues;

II - Secretaria Municipal de Governo:

a) Josair Macedo;

b) Ângela de Paula Barboza;

III - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Alexandre Wanderlei de Almeida;

b) Patrícia da Cruz Bento Gava;

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Klindia Ramos Barcelos;

b) Vanessa de Lima Zanon Gama Cotta;

V - Secretaria Municipal de Fazenda:

a) Edpo Estane Moreira;

b) Tiago Moreira de Almeida Pinheiro;

VI - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

a) Marcio Farge Ceccon;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Fernando Oliveira;

b) Suellen Ferreira Carvalho;

VIII - Secretaria Municipal de Educação:

a) Fátima Agrizzi Ceccon;

b) Viviani de Almeida Terra Rainha;

IX - Procuradoria Geral Municipal:

a) Lara de Melo Viana Alves;

b) Geovana Santos Ceccon;

X - Controladoria Geral:

a) Elizaura Barcelos Matias da Silva;

b) Jorge Francisco Ramos Gonçalves;

XI - Secretaria Municipal de Administração:

a) Mezaque da Silva José Rodrigues;

b) Leones Souza da Silva;

XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

a) Lucinete Silva Martinusso.

Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 039, de 12 de agosto de 2025.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.