O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, inciso VI, e o art. 72, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei Municipal nº 1.578,de 06 de junho de 2022, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Adesão ao Projeto Cidade Empreendedora do SEBRAE/ES; Considerando a importância de fortalecer o ambiente de negócios local e promover o Desenvolvimento Econômico Sustentável; Considerando a adesão do Município ao Programa Cidade Empreendedora, implementado em parceria com o Sebrae; considerando a necessidade de instituir um espaço de governança participativa para acompanhar, monitorar e propor ações voltadas ao fomento do empreendedorismo local;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora, com a finalidade de coordenar, acompanhar e propor ações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios no Município.
Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal terá as seguintes atribuições:
| - Elaborar e aprovar o Plano de Trabalho do Programa Cidade Empreendedora no Município;
Il - Monitorar as metas, os resultados e os indicadores do Programa;
III - Propor ações para simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios;
IV - Fomentar a articulação entre Poder Público, Setor Produtivo e Sociedade Civil;
V - Incentivar a participação da sociedade nas iniciativas relacionadas ao empreendedorismo;
VI - Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades (mínimo bimestral);
VII - Apresentar relatórios periódicos de andamento à gestão municipal e ao Sebrae.
VIII - Pensar ações para o desenvolvimento do Pilar adotado dentro do Programa Cidade Empreendedora;
IX - Propor políticas públicas para a melhoria do ambiente de negócios; X - Propor ações de desenvolvimento com os setores produtivos.
Art. 3º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Carlos Antonio Santiago;
b) Gleide Alves da Cruz Rodrigues;
II - Secretaria Municipal de Governo:
a) Josair Macedo;
b) Ângela de Paula Barboza;
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Alexandre Wanderlei de Almeida;
b) Patrícia da Cruz Bento Gava;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Klindia Ramos Barcelos;
b) Vanessa de Lima Zanon Gama Cotta;
V - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Edpo Estane Moreira;
b) Tiago Moreira de Almeida Pinheiro;
VI - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
a) Marcio Farge Ceccon;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Fernando Oliveira;
b) Suellen Ferreira Carvalho;
VIII - Secretaria Municipal de Educação:
a) Fátima Agrizzi Ceccon;
b) Viviani de Almeida Terra Rainha;
IX - Procuradoria Geral Municipal:
a) Lara de Melo Viana Alves;
b) Geovana Santos Ceccon;
X - Controladoria Geral:
a) Elizaura Barcelos Matias da Silva;
b) Jorge Francisco Ramos Gonçalves;
XI - Secretaria Municipal de Administração:
a) Mezaque da Silva José Rodrigues;
b) Leones Souza da Silva;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
a) Lucinete Silva Martinusso.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 039, de 12 de agosto de 2025.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.