O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo nº 04775/2026,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em especial o art. 6º, inciso V, que estabelece a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente como objetivos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS, instituída pela Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução nº 4, de 13 de março de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão do trabalho, a qualificação permanente e a valorização dos trabalhadores, gestores, conselheiros e usuários do SUAS;
CONSIDERANDO a importância da organização de instâncias colegiadas e participativas voltadas ao planejamento, execução e acompanhamento das ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa para integrar, de forma sistêmica, os gestores e instituições vinculadas à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;
Art. 1º Fica regulamentado o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES (NUMEP/SUAS/PK), em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PNEP/SUAS), instituída pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), como instância colegiada de caráter permanente, consultivo, propositivo e articulador das ações de Educação Permanente do SUAS.
Art. 2º O NUMEP/SUAS/PK constitui-se como locus privilegiado de planejamento, articulação, execução e acompanhamento das ações de Educação Permanente, observadas as diretrizes da PNEP/SUAS.
Art. 3º São finalidades do NUMEP/SUAS/PK:
I – descentralizar e fortalecer as ações relacionadas à Educação Permanente no âmbito municipal do SUAS;
II – promover a articulação entre gestão, trabalhadores, usuários, controle social e instituições de ensino e formação;
III – assegurar a participação social na construção, implementação e avaliação das ações de formação e capacitação;
IV – contribuir para a qualificação contínua do trabalho social desenvolvido no SUAS.
Art. 4º Compete ao NUMEP/SUAS/PK:
I – realizar e/ou apoiar diagnósticos de competências e necessidades de qualificação dos trabalhadores, gestores, conselheiros e usuários do SUAS;
II – propor, planejar e acompanhar ações de formação e capacitação, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e regionais;
III – fomentar o diálogo, a interlocução e a cooperação entre os diversos sujeitos envolvidos na implementação do SUAS;
IV – subsidiar a Gestão do Trabalho com propostas e alternativas relacionadas à qualificação profissional;
V – promover a problematização do saber e das experiências decorrentes da implementação do SUAS;
VI – estimular a produção e sistematização de conhecimentos sobre o trabalho, a gestão e o controle social no SUAS;
VII – apoiar a organização de observatórios de práticas profissionais e a sistematização de experiências exitosas;
VIII – acompanhar e avaliar as ações de formação e capacitação realizadas no âmbito municipal;
IX – promover a socialização e disseminação de informações e conhecimentos, por meio de fóruns, jornadas, seminários e eventos similares;
X – apoiar a validação de certificados de ações de formação e capacitação adquiridas fora dos percursos formativos estabelecidos pela PNEP/SUAS, quando couber.
Art. 5º Integram necessariamente o NUMEP/SUAS/PK, os sujeitos envolvidos na construção e implementação do SUAS e da PNEP/SUAS, por meios de representantes dos gestores, trabalhadores, usuários, instituições vinculadas à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, entre outros.
§ 1º Compõem o NUMEP/SUAS/PK:
I – um servidor em exercício na função de gestão da área do SUAS;
II – um servidor em exercício na função de gestão da área da Proteção Social Básica;
III – um servidor em exercício na função de gestão da área da Proteção Social Especial;
IV – dois Trabalhadores nível superior da Gestão do SUAS;
V – dois Trabalhadores da Proteção Social Básica, sendo um de nível superior e um de nível médio;
VI – dois Trabalhadores da Proteção Social Especial de Média Complexidade, sendo um de nível superior e um de nível médio;
VII – dois Trabalhadores da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo um de nível superior e um de nível médio;
VIII – um conselheiro do segmento usuários do SUAS, indicado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
IX – um representante de instituições de ensino e formação vinculadas à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, mediante parceria ou acordo de cooperação;
X – Equipe Técnica e Secretário(a)-Executivo da Agência de Treinamentos Municipal, responsáveis pela política municipal de capacitação e treinamentos.
§ 2º Os representantes previstos nos incisos I a VII serão indicados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
§ 3º A Coordenação do NUMEP/SUAS/PK caberá a Equipe Técnica alocada na Agência de Treinamentos Municipal, incluindo o(a) Secretário(a)-Executivo.
§ 4º Poderão vir a colaborar com o NUMEP/SUAS/PK, representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da PNEP no âmbito da Política de Assistência Social e das Políticas Setoriais, a convite do colegiado.
§ 5º A nomeação, a periodicidade das reuniões e o funcionamento do NUMEP/SUAS/PK serão definidos em ato complementar da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Este Decreto revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 070, de 26 de outubro de 2022, permanecendo válidos os atos praticados com fundamento na norma anterior.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.