ALTERA A LEI Nº 1.783/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I da Lei nº 1.783/2024, de 29 de novembro de 2024, passando a contar acrescida das seguintes vagas:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Professor MAMPB Estudos Orientados Programa Kennedy Educa Mais – Educação Infantil/Ensino Fundamental – Terapia Aquática

25

01

Professor MAMPB Estudos Orientados Programa Kennedy Educa Mais – Ensino Fundamental – Dança

25

01

Fisioterapeuta

20

02

Nutricionista

30

05

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.