O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e considerando a trajetória marcada pela honestidade, perseverança e esforço,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município, por 03 (três) dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Natalina Santuchi Santiago, que dedicou grande parte de sua vida ao trabalho neste município.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meiomastro nas repartições públicas municipais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.