ALTERA O ART. 104 DA LEI MUNICIPAL Nº 527/1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O art. 104 da Lei Municipal nº 527/1999, que institui o Código de Posturas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 104. Decorridos 30 (trinta) dias da apreensão, contados da notificação do proprietário ou, na impossibilidade de sua identificação, da publicação oficial do termo de apreensão, os animais não resgatados serão devidamente destinados, respeitando a legislação ambiental vigente.

§ 1º A destinação referida no caput deste artigo poderá ser formalizada por meio de:

I — Leilão público;

II — Doação a instituições beneficentes, científicas ou entidades sem fins lucrativos que possuam finalidade de proteção animal ou assistência social, mediante convênio ou termo de responsabilidade, conforme regulamentação do Poder Executivo;

III — Destinação direta pela empresa contratada responsável pela captura, transporte, condução, guarda e cuidados necessários, devidamente habilitada perante os órgãos ambientais e sanitários competentes, que procederá à destinação dos animais em conformidade com as normas ambientais, sanitárias e de bem-estar animal vigentes, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo.

§ 2º Caberá ao responsável pela pasta de Meio Ambiente definir, entre as modalidades previstas nos incisos do § 1º, aquela que melhor atenda ao interesse público, à proteção do bem-estar animal e à economicidade administrativa.

§ 3º Os valores eventualmente arrecadados com leilão público serão revertidos integralmente aos cofres públicos municipais." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.