O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O art.
104 da Lei Municipal nº 527/1999, que institui o Código de Posturas e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104.
Decorridos 30 (trinta) dias da apreensão, contados da notificação do
proprietário ou, na impossibilidade de sua identificação, da publicação oficial
do termo de apreensão, os animais não resgatados serão devidamente destinados,
respeitando a legislação ambiental vigente.
§ 1º A
destinação referida no caput deste artigo poderá ser formalizada por meio de:
I — Leilão público;
II — Doação a
instituições beneficentes, científicas ou entidades sem fins lucrativos que
possuam finalidade de proteção animal ou assistência social, mediante convênio
ou termo de responsabilidade, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III — Destinação
direta pela empresa contratada responsável pela captura, transporte, condução,
guarda e cuidados necessários, devidamente habilitada perante os órgãos
ambientais e sanitários competentes, que procederá à destinação dos animais em
conformidade com as normas ambientais, sanitárias e de bem-estar animal
vigentes, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo.
§ 2º Caberá ao
responsável pela pasta de Meio Ambiente definir, entre as modalidades previstas
nos incisos do § 1º, aquela que melhor atenda ao interesse público, à proteção
do bem-estar animal e à economicidade administrativa.
§ 3º Os
valores eventualmente arrecadados com leilão público serão revertidos
integralmente aos cofres públicos municipais." (NR)
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.