O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por meio do chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
II
- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III
- Ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de função diferente da contratada por meio do processo seletivo;
IV
- Ser posto à disposição para outro órgão ou entidade, exceto quando de
relevante interesse público previamente justificado pelas autoridades
vinculadas aos órgãos pactuantes.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na
rescisão do contrato.
II - Por iniciativa do servidor público, devendo ser
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Chefia imediata e/ou à
Direção-Geral de Recursos Humanos;
III - Por conveniência da Administração, a juízo da
autoridade que procedeu à contratação, devendo ser comunicado ao servidor com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou
sofrer 2 (duas) advertências a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
V - Com o provimento da vaga em decorrência de concurso
público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo;
VI - Quando evidenciado a insuficiência de desempenho
profissional por assiduidade e outras formas que poderão ser definidas em
regulamento específico.
Art. 8º. O contratado em caráter temporário fará jus ao auxílio-alimentação definido por lei.
Art. 9º. Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme Parágrafo 13º, do artigo 40, da Constituição Federal.
Art.
10. Para efeito desta
lei ficam criadas as funções temporárias descritas no anexo único, podendo ser
utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagos no Plano de
Carreira.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
|
FUNÇÃO |
Engenheiro Ambiental |
|
VAGAS |
02 |
|
REMUNERAÇÃO |
– Carreira 11, Classe A, Lei
Municipal nº 546/2001, e suas respectivas alterações; – Auxílio-Alimentação. |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino
Superior Completo na área específica; – Registro no Conselho Regional competente –
seção Espírito Santo. – Certificação de regularidade profissional
no Conselho Regional. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Supervisão, coordenação e orientação técnica ·
Estudo, planejamento, projeto e
especificação; ·
Estudo de viabilidade técnico-econômica; ·
Assistência, assessoria e consultoria; ·
Direção de obra e serviço técnico; ·
Vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico; ·
Desempenho de cargo e função técnica; ·
Ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; ·
Elaboração de orçamento; ·
Padronização, mensuração e controle de
qualidade; ·
Execução de obra e serviço técnico; ·
Fiscalização de obra e serviço técnico; ·
Produção técnica e especializada; ·
Condução de trabalho técnico; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
FUNÇÃO |
Engenheiro Florestal |
|
VAGAS |
01 |
|
REMUNERAÇÃO |
– Carreira 11, Classe A, Lei Municipal nº 546/2001, e suas respectivas
alterações. – Auxílio-Alimentação. |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino Superior Completo na área
específica; – Registro no Conselho Regional competente –
seção Espírito Santo. – Certificação de regularidade profissional
no Conselho Regional. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Estuda, planeja, projeta, padroniza,
executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais
de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e
tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; ·
Florestamento, reflorestamento,
adensamento, proteção e manejo de florestas; ·
Exploração e utilização de florestas de
seus produtos; ·
Levantamento, classificação, análise,
capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do
solo, para fins florestais; ·
Tecnologia e industrialização de
produtos e sub - produtos florestais; ·
Arborização e administração de parques,
reservas e hortos florestais; ·
Xilologia. Secagem, preservação e
tratamento da madeira; ·
Silvimetria, dendrologia e métodos
silviculturais; ·
Extensão, cadastro, estatística e
inventário florestais; ·
Política e economia florestais; ·
Promoção e divulgação de técnicas
florestais; ·
Assuntos de engenharia legal referentes
a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e
laudos respectivos; ·
Planejamento e projetos referentes à
engenharia florestal; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
FUNÇÃO |
Engenheiro Sanitarista |
|
VAGAS |
01 |
|
REMUNERAÇÃO |
– Carreira 11, Classe A, Lei
Municipal nº 546/2001, e suas respectivas alterações. – Auxílio-Alimentação; |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino
Superior Completo na área específica; – Registro no Conselho Regional competente –
seção Espírito Santo. –
Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional, conforme
estipulado na Resolução nº 310/1986 do CONFEA. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Captação dos recursos hídricos, com
tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do
tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição
da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos
para tal; ·
Elaboração de projetos de tratamento dos
efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da
verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as
melhores formas e métodos para tal; ·
Gestão, coleta e tratamento de efluentes
hídricos e atmosféricos; - Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e
industriais; ·
Operação de sistemas de tratamento de
água e efluentes; ·
Avaliação de impactos ambientais; ·
Planejamento dos recursos hídricos; ·
Drenagem urbana e rural; ·
Educação ambiental; ·
Promover o desenvolvimento sustentável
do saneamento básico; ·
Atuar no processo de licenciamento
ambiental do município; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Captação dos recursos hídricos, com
tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do
tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição
da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos
para tal; ·
Elaboração de projetos de tratamento dos
efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da
verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as
melhores formas e métodos para tal; ·
Gestão, coleta e tratamento de efluentes
hídricos e atmosféricos; - Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e
industriais; ·
Operação de sistemas de tratamento de
água e efluentes; ·
Avaliação de impactos ambientais; ·
Planejamento dos recursos hídricos; ·
Drenagem urbana e rural; ·
Educação ambiental; ·
Promover o desenvolvimento sustentável
do saneamento básico; ·
Atuar no processo de licenciamento
ambiental do município; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
FUNÇÃO |
Biólogo |
|
VAGAS |
01 |
|
REMUNERAÇÃO |
– Carreira 07/
Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações; – Auxílio-Alimentação. |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino
Superior Completo na área específica; – Registro
no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo – Certificação
de regularidade profissional no Conselho Regional. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Elaborar, executar e dirigir projetos
que promovam o incentivo a práticas ambientais visando a melhoria da condição
de vida no planeta; ·
Atuar no processo de licenciamento
ambiental do município; ·
Implementar ações de educação ambiental
formal e não formal no município; ·
Oferecer assistência técnica e
monitoramento aos produtores rurais participantes do projeto “Olho D’água” em
sua comunidade, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados
obtidos, para melhor resultado do projeto; ·
Executar atividades previstas através da
RESOLUÇÃO CFBio Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015. ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
FUNÇÃO |
Técnico em Meio Ambiente |
|
VAGAS |
06 |
|
REMUNERAÇÃO |
– CARREIRA 05 – CLASSE ‘A’ nos termos
do anexo I da Lei n° 546/01 e alterações; – Auxílio-Alimentação. |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40
(quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino
técnico ambiental e registro no órgão de classe. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Oferecer assistência técnica ambiental e
monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e
cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”; ·
Monitorar processos de desenvolvimento
da recuperação de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no
referido programa; ·
Orientar a produção de adubos, sementes
e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as
atividades agropecuárias no Município; ·
Oferecer suporte técnico no controle e
fiscalização ambiental; ·
Produzir substratos e mudas no Viveiro
Municipal; ·
Promover a manutenção das mudas
produzidas e recebidas; ·
Auxiliar escolas e entidades na
confecção de mudas e na reutilização de materiais recicláveis; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
FUNÇÃO |
Técnico Agrícola |
|
VAGAS |
01 |
|
REMUNERAÇÃO |
– CARREIRA 05-CLASSE ‘A’ nos termos do anexo
I da Lei n° 546/01 e alterações; – Auxílio-Alimentação. |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino técnico agrícola e registro no
órgão de classe. |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Oferecer assistência técnica
agrícola e monitoramento aos produtores rurais que estejam cadastrados no
programa “Olho D’água; ·
Monitorar processos de recuperação das
nascentes e olhos d’água; ·
Orientar a produção de adubos orgânicos a
partir de compostagem de resíduos sólidos úmidos; ·
Produzir, controlar e distribuir mudas de
essências nativas da região; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
FUNÇÃO |
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
|
VAGAS |
02 |
|
REMUNERAÇÃO |
– Carreira 07/Classe A do
Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações; – Auxílio-Alimentação. |
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais; 200 (duzentas) horas mensais. |
|
PRÉ-REQUISITO |
– Ensino
Superior Completo com especialização na área ambiental |
|
ATRIBUIÇÕES |
·
Observar
e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; ·
Fiscalizar os prestadores de serviço, os
demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais; ·
Revisar e lavrar autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; ·
Requisitar, aos entes públicos ou privados,
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle de regulação e fiscalização; ·
Lacrar, mediante auto de embargo e
interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos,
unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente;
apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração; ·
Programar e supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; ·
Analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; ·
Apresentar propostas de adequação,
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; ·
Efetuar medições e coletas de amostras; ·
Elaborar relatórios de vistorias e de
inspeções; ·
Verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; ·
Proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios
técnicos sobre matéria ambiental; ·
Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho. ·
Executar outras tarefas correlatas. |