O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto Lei nº. 1.671, de 11 de maio de 2023, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo,
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Presidente Kennedy/ES (COMTUR/PK).
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: Skarlady Rangel Fernandes;
Suplente: Jorgian de Lima Gomes.
b) Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
Titular: Kátia Moreira Bahiense;
Suplente: Taina Flausino dos Santos.
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
Titular: Maiara Fernandes Batista;
Suplente: Joedson Carvalho Fernandes.
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Antônio Matheus Magalhães Silva;
Suplente: Fernando de Oliveira.
e) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Leonardo dos Santos;
Suplente: Marta Alessandra dos Anjos.
f) Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Karina Costalonga Batista;
Suplente: Jorge Luiz Fraga.
g) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Gisleia Brandão dos Santos;
Suplente: Alexandre Wanderly de Almeida.
h) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Luiza Sedano Gonçalves;
Suplente: Solange Ribeiro Teixeira.
II – Representantes do Ramo de Hospedagem, Restaurantes, Bares e similares, com sede, filial ou sucursal em Presidente Kennedy/ES:
Titular: Márcio Roberto Alves da Silva;
Suplente: Fabiola Moreira Jordão Altoe.
III – Representantes Associação de Agroturismo:
Titular: Carlos Antônio Santiago;
Suplente: Clarindo de Oliveira Fernades.
IV – Representante das Associações Culturais:
Titular: Jailton Quirino da Costa;
Suplente: Jaira das Neves Alves.
V – Representante de Grupo de Ciclismo e Caminhada de Aventura:
Titular: Alexandre Barreto da Costa;
Suplente: Emerson Ribeiro Helvecio.
VI – Representante do Turismo Religioso:
Titular: Sávio Luiz Mussi Pinto;
Suplente: Cássio Schwartz Pulz.
§ 1º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 2º. Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal.
§ 3º. O desempenho das funções de membro do Conselho será gratuito, não gerando direito a nenhum tipo de remuneração, vantagem ou benefício, e será considerado de relevância para o Município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.