O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º. Ficam criadas as funções públicas
descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades
temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo
Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art.
1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas
no caput será formalizado através de
contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º As funções criadas
pela Lei nº 1.744, de 10 de maio de 2024, serão revogadas na medida de sua
vacância.
Art. 4°. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca e/ou do repasse de
convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.