APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 67, incisos IV, VI e VII, da Lei Orgânica Municipal e, para dar cumprimento às exigências contidas no Art. 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 008, de 18 de janeiro de 2017, 

Considerando que o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;

Considerando que a realização de auditorias deve ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho que objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;

Considerando que o Plano Anual de Auditoria Interna é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para que o Município possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade;

Considerando que as fiscalizações por iniciativa própria são definidas anualmente, tendo sempre em conta os objetivos definidos no planejamento estratégico, no qual a seleção de ações de controle é efetuada com base em critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade e resulta na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), o que inclui as auditorias, além dos outros instrumentos de fiscalização (NBASP 4000/64;67;70);

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 18.591/2026,


D E C R E T A


Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determina o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. O PAAI 2026 contemplará as ações de auditoria nas seguintes áreas: Saúde, Assistência Social, Educação e administração geral do Poder Executivo.

Art. 3º. Os principais objetivos pretendidos com a execução do PAAI 2026 são os seguintes:

I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;

II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;

III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos, por meio de auditorias;

IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCEES;

V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.

Art. 4º. A seleção dos órgãos que terão processos de auditorias ocorrera por meio de critérios técnicos de seletividade, que compreendem a materialidade, o risco, a relevância e a oportunidade, instruída por meio de matriz, elaborada pela Controladoria Geral do Município, mediante parâmetros objetivos.

I - critério técnico de seletividade: metodologia de trabalho para seleção de órgãos, observados os critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade.

II - relevância: critério de avaliação pela importância social ou econômica das ações desenvolvidas pelas unidades gestoras para a administração pública e para a sociedade, em razão das funções, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores;

III - materialidade: critério de avaliação de elementos quantitativos, representativos em determinado contexto, colocados à disposição dos gestores, e/ou do volume de recursos geridos;

IV - risco: critério de avaliação que leva em conta a suscetibilidade de ocorrência de falhas ou irregularidades nas contas;

V - oportunidade: elementos de caráter econômico, orçamentário, financeiro, de gestão e/ou social, que em razão de fatores isolados ou combinados em certo tempo ou lugar demandam a ação fiscalizatória. 

Art. 5º. O PAAI 2026 será executado no período de julho a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste decreto, sendo destacado que já existem processos em andamento sobre temas já definidos como prioridade pela Controladoria Geral do Município.

Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.

Art. 6º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais, responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de que tomem ciência e adotem as providências necessárias à regularização dos procedimentos, nos termos da IN SCI nº 004/2020.

Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações, e pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação de Contas Anual advindas do TCEES.

Art. 7º. A Controladoria Geral do Município poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras acerca de quaisquer processos e, sobre qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2026.

Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa seja responsabilizado na forma da lei.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


SUMÁRIO

DECRETO Nº ...., DE .... DE JUNHO DE 2026 1

1.  INTRODUÇÃO 7

2. DA FUNDAMENTAÇÃO 11

3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA 13

4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA 15

5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026 16

6. METODOLOGIA DAS AUDITORIAS INTERNAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES 19

7. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA E MONITORAMENTO PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2026 21

7.1 Ação de Monitoramento: acompanhar a implementação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no Processo TC nº 2269/2021-1. 21

7.2 Ação de Monitoramento: acompanhar as Providências Decorrentes dos Achados da Prestação de Contas Anual de Governo – Exercício de 2024 – Política Pública de Educação 24

7.3 Ação de Monitoramento: acompanhar as Providências Decorrentes dos Achados da Prestação de Contas Anual de Governo – Exercício de 2024 – Política Pública de Saúde 27

7.4 Ação de Monitoramento: acompanhar as Providências Decorrentes dos Achados da Prestação de Contas Anual de Governo – Exercício de 2024 – Política Pública de Assistência Social 31

7.5 Ação de Monitoramento: acompanhar a implementação das Recomendações do Processo TC nº 3542/2025 – Política Estadual de Cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) – SERDIA 35

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 40


1.  INTRODUÇÃO


O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), elaborado pela Controladoria Geral do Município, instituída pela Lei Municipal nº 1.076/2013, tem a finalidade apresentar um planejamento geral para as atividades de auditoria interna que serão desenvolvidas no exercício de 2026, com vistas a nortear os trabalhos que devem ser priorizados segundo critérios objetivos para determinar a relevância e a prioridade de cada auditoria. 

Podemos destacar que a auditoria do setor público pode ser descrita como processo sistemático de obter e avaliar, de forma objetiva, evidências para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios legais estabelecidos (ISSAI 100), pautada, sempre, nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Nesse sentido, a Lei nº 1.076, de 21 de março de 2013, responsável por regulamentar a criação e funcionamento do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, em seu artigo 5º, §3º, inciso V, afirma que dentre as atribuições da Controladoria Geral do Munícipio está  a de “medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles

Para delimitar os pontos de controle a serem auditados, seguindo os critérios elencados no manual aprovado pela IN SCI nº 004/2020 – versão 03, consideramos que em 2026 deverão ser priorizados processos em tramite no Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, que envolvem áreas de Educação, Saúde e Assistência, bem como os achados identificados no Parecer Prévio 00022/2026 – Plenário, constantes nos autos do Processo TC 05337/2025. 

Portanto, na elaboração do presente PAAI, a Controladoria Geral do Município buscou averiguar pontos de controle com observância aos critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, dos quais entendemos que os resultados e achados apontados pelas Auditorias do TCE-ES possuem nesse momento maior relevância para monitoramento por parte da Controladoria Geral do Município. Feito isso, delimitou-se os monitoramentos que devem ser priorizadas no exercício de 2026.

Desta feita, o Plano Anual de Auditoria Interna visa avaliar o cumprimento das determinações e recomendações do TCE-ES, realizando, inclusive, verificações junto aos servidores com vistas ao aprimoramento das normas e processos, garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população. 

Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2026 em que a execução das atividades de auditoria limita-se ao âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município.

Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado dentro  das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral do Município, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: educação, assistência social e saúde do Poder Executivo Municipal, que tem por escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 08/2017, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados, e que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.

Deste modo, as auditorias e monitoramento serão realizadas visando mitigar os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.

Além das ações de auditoria e monitoramento em processos administrativos, em paralelo, a Controladoria Geral do Município poderá promover a capacitação de servidores e, ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.

O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral do Município, mas somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores. 

Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer, bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.

Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado (TCEES).

2. DA FUNDAMENTAÇÃO


O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015 e o Decreto Municipal nº 08/2017. 

O Sistema de Controle Interno da Administração Pública pode ser conceituado como sendo os processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, integrados ao processo de gestão em todas as áreas e todos os níveis de órgãos e entidades públicos, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos: 


  1. Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; 

  2. Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability;

  3. Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; e

  4. Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. 


Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do Sistema de Controle Interno (SCI) de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) elaborou a Resolução n° 227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.


A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2024 está fundamentada nas seguintes disposições legais:





3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA


A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM) devem ser executadas prioritariamente por Auditores Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos encontram-se vacantes.

Entretando, no ano de 2025, a Prefeitura realizou Concurso Público, no qual consta o cargo de Auditor Municipal, e após a devida homologação, estes serão os responsáveis pelas analises nos referidos processos.

Ainda destacamos que a Controladora Geral do Município reformulou a estrutura da Controladoria, com a criação de cargos específicos direcionados a atuação do órgão de controle, conforme Lei nº 1.583/2022, que institui a seguinte estrutura Administrativa da Controladoria Geral:


I - Controladoria Geral do Município (CGM);

 

a) Coordenação da Controladoria Geral;

b) Assessoria da Controladoria Geral;

c) Departamento de Auditoria Interna (DAI).

 

II - Ouvidoria Municipal;


A Controladoria Geral Municipal composta atualmente por 05 servidores, sendo que dois deste são efetivos, a saber: a Controladora Geral do Município, servidora nomeada pelo Decreto Municipal nº 072/2025, de 02 de abril de 2025, a Coordenadora da Controladoria Geral, servidora nomeada pelo Decreto Municipal nº 90/2022, datado de 06/07/2022, a Assessoria da Controladoria, servidor nomeado pelo Decreto Municipal nº 89/2022, datado de 06/07/2022, o Departamento de Auditoria Interna, servidora nomeado pelo Decreto Municipal nº 106/2026, datado de 08/06/2026.

Além disso, a Lei 1.076/2013, permiti que as atividades de auditoria interna sejam desempenhadas por servidores efetivos investidos no cargo de “Auditor Municipal” previsto na Lei Municipal nº 546/2001, ou por “Comissão de Auditoria (COAUDI)”, ou por “Auditores Internos” contratados para atender a demanda da Controladoria Geral do Município.

Por fim, registra-se que a realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.

4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA


O Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2026 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da Controladoria Geral do Município (CGM).

As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.


5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026 


Preliminarmente convém destacar que os temas selecionados no Plano Anual de Auditoria – PAA, para o exercício de 2026, fundamenta-se na adoção da metodologia de auditoria baseada nos princípios estabelecidos nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP, especialmente as NBASP 100, 300 e 3000, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo relativas ao fortalecimento dos sistemas de controle interno e da governança pública.

A definição dos objetos de auditoria e monitoramento observaram critérios técnicos de materialidade, relevância, criticidade, exposição ao risco, impacto social, complexidade operacional, volume de recursos públicos envolvidos, histórico de ocorrências, determinações e recomendações dos órgãos de controle, bem como a probabilidade de ocorrência de falhas capazes de comprometer a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

Nesse sentido, foram considerados, os resultados das atividades de controle externo desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, especialmente os alertas consignados no Parecer Prévio referente à Prestação de Contas Anual do exercício de 2024, os quais evidenciam áreas que demandam acompanhamento permanente pela Controladoria Geral do Município, em razão dos riscos identificados para a gestão municipal. 

Entre os temas apontados destacam-se o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação; a implementação da Política Municipal de Alfabetização; o monitoramento dos indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); o desempenho do Programa Previne Brasil; a gestão do transporte escolar; a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher; e o fortalecimento dos mecanismos de transparência e governança. 

Igualmente, foram considerados os resultados das fiscalizações temáticas promovidas pelo Tribunal de Contas, cujos achados evidenciaram oportunidades de aprimoramento dos controles internos municipais. Nesse contexto, destaca-se a auditoria operacional sobre a Política Estadual de Cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista (SERDIA), no qual o TCE-ES identificou fragilidades relacionadas à governança, ao monitoramento de indicadores, à estrutura física, à composição das equipes multiprofissionais e à articulação intersetorial das políticas públicas, recomendando medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão. 

Também foram incorporadas ao processo de avaliação de riscos as conclusões das fiscalizações voltadas a gestão de pessoal, da conformidade da folha de pagamento, da correta classificação funcional dos profissionais da educação e da qualidade das informações encaminhadas ao sistema CidadES, aspectos diretamente relacionados à integridade dos controles administrativos e financeiros. 

Além das informações provenientes do controle externo, a elaboração do presente Plano considerou os resultados das auditorias internas realizadas pela Controladoria Geral do Município, os monitoramentos anteriormente executados, as manifestações da Ouvidoria, os apontamentos decorrentes da análise dos processos administrativos, bem como os riscos estratégicos identificados pelas unidades gestoras, permitindo o direcionamento dos trabalhos para áreas de maior vulnerabilidade institucional.

Dessa forma, as auditorias e monitoramentos previstas neste Plano possuem caráter eminentemente preventivo, orientador e avaliativo, buscando fortalecer os controles internos administrativos, fomentar a cultura de gerenciamento de riscos, promover a melhoria contínua da governança pública, aumentar a confiabilidade das informações produzidas pela Administração Municipal e contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos, reduzindo a probabilidade de ocorrência de irregularidades, impropriedades e passivos perante os órgãos de controle.

A execução das ações planejadas permitirá à Controladoria Geral do Município exercer seu papel constitucional de avaliação da gestão pública, agregando valor à Administração Municipal por meio da identificação de oportunidades de melhoria, da emissão de recomendações e do acompanhamento da implementação de medidas corretivas, em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais de auditoria governamental.

Assim, o planejamento dos trabalhos de auditoria e monitoramento da CGM foi pautado em especial pelos seguintes fatores:


  1. Efetivo de pessoal lotado na CGM;

  2. Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo; 

  3. Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em exame; 

  4. Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que representam eventual risco; e

  5. Relevância, áreas que possuem importância estratégica e social, cujas atividades possuem impacto relevante na comunidade local em razão da essencialidade do serviço prestado;

  6. Risco, áreas com suscetibilidade de ocorrência de falhas ou irregularidades nas contas;

  7. Oportunidade, que se constitui em elementos de caráter econômico, orçamentário, financeiro, de gestão e/ou social, que em razão de fatores isolados ou combinados em certo tempo ou lugar demandam a ação fiscalizatória.


Além disso, no decorrer do exercício de 2026 poderão ser incluídos outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria, mediante determinação de órgão de controle externo ou pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras constituídas nos termos da Lei Municipal nº 1.356/2017.



6. METODOLOGIA DAS AUDITORIAS INTERNAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES


Destaca-se que nos termos da IN SCI 004/2020, as auditorias e monitoramentos serão realizados em datas específicas e comunicadas às Unidades Responsáveis até 05 (cinco) dias antes do início da realização da auditoria, através da abertura de processo administrativo correspondente visando a solicitação de documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.

Simultaneamente às atividades de auditoria nos Sistemas de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município acompanhará, sempre que possível, a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas em outros Sistemas Administrativos e orientará a melhor forma de execução dos atos administrativos, sem que isso se confunda com a prática de atos de gestão, os quais são inerentes aos Secretários Municipais ordenadores de despesas.

Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Unidades Executoras quanto à:

  1. Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento; 

  2. Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação. 


Desta feita, no exercício do controle preventivo a CGM/PK poderá adotar as seguintes medidas:

  1. Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

  2. Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando provocado da ocorrência de alguma irregularidade e/ou falha nos procedimentos de rotinas; 

  3. Responder consultas das Unidades Executoras, quando houver, quanto à regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;

  4. Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas; 

  5. Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos; 

  6. Realizar demais atos de controle preventivo inerentes às funções de controle interno da Controladoria Geral do Município.













7. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA E MONITORAMENTO PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2026


O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações exaradas pelos órgãos de controle externo – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal - e pelo órgão de controle interno - Controladoria Geral do Município - bem como acompanhar os resultados decorrentes das auditorias já realizadas e quantificar, sempre que possível, os benefícios efetivos delas decorrentes.

Assim sendo, neste capítulo mencionaremos as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício de 2024 tendo em vista a(s) auditoria(s) realizada(s) no(s) exercício(s) anteriores pelos órgãos de controle externo e pela própria Controladoria Geral do Município.

Para o ano de 2026, serão realizados monitoramento nas fiscalizações que foram realizadas pelo TCEES, após a expedição de Acordão, no qual constem recomendações para o Município de Presidente Kennedy.


7.1 AÇÃO DE MONITORAMENTO: ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO PROCESSO TC Nº 2269/2021-1. 


7.1.1 Avaliação Sumária: O monitoramento tem por finalidade acompanhar a implementação e a continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos autos do Processo TC nº 2269/2021-1, relacionadas ao fortalecimento da qualidade da educação básica e ao cumprimento das metas educacionais e constitui-se em um desdobramento do Processo Administrativo nº 44.344/2025, instaurado pela Controladoria Geral do Município para acompanhamento permanente das recomendações do órgão de controle externo. A atividade contempla a avaliação da execução das políticas públicas voltadas à melhoria dos indicadores de desempenho educacional, especialmente aqueles relacionados ao IDEB, IDEBES, fortalecimento da aprendizagem, recomposição das aprendizagens, monitoramento da fluência leitora, formação continuada dos profissionais da educação, funcionamento do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Resultados (SAAR), execução do Ciclo de Gestão (PDCA), bem como a implementação do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2026 a 2036. 

7.1.2. Avaliação de Risco: apresenta risco elevado, considerando que eventual descontinuidade das ações implementadas poderá comprometer a efetividade das políticas públicas educacionais, ocasionar retrocesso nos indicadores de qualidade da educação básica, prejudicar o alcance das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e ensejar novas recomendações ou determinações pelos órgãos de controle externo. 

7.1.3. Objetivo da Monitoramento: Verificar a continuidade, a efetividade e a suficiência das ações implementadas pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento às recomendações constantes do Processo TC nº 2269/2021-1 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, avaliando o cumprimento das metas educacionais, a evolução dos indicadores de qualidade da educação, a implementação das estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, bem como a adoção de mecanismos de acompanhamento, avaliação e melhoria contínua das políticas públicas educacionais.

7.1.4. Resultados Esperados: 

Avaliar o grau de implementação das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 

Verificar a continuidade das ações destinadas ao fortalecimento da qualidade da educação básica, monitoramento da fluência leitora, formação continuada, ensino em tempo integral, SAAR, Ciclo PDCA e demais programas educacionais e os indicadores educacionais (IDEB, IDEBES e demais indicadores institucionais); 

Identificar oportunidades de aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais e dos mecanismos de governança; 

Verificar a implementação e execução do novo Plano Municipal de Educação; 

Subsidiar a alta administração na tomada de decisões e no aperfeiçoamento das ações de gestão; 

7.1.5. Metodologia do Trabalho: O monitoramento está sendo realizado mediante análise documental, Processo Administrativo nº 44.344/2025 instaurado para atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, análise dos relatórios técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, avaliação dos indicadores educacionais oficiais, confrontação entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados, entrevistas com gestores e responsáveis pelas ações monitoradas, quando necessário, e verificação da documentação comprobatória referente às políticas públicas implementadas.

Serão avaliados, entre outros aspectos:

7.1.6. Cronograma: julho de 2026 a dezembro de 2026.

7.1.7. Local: Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

7.1.8. Conhecimentos específicos:


7.2 AÇÃO DE MONITORAMENTO: ACOMPANHAR AS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DOS ACHADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2024 – POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO


7.2.1. Avaliação Sumária: O monitoramento tem por finalidade acompanhar a implementação das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Educação em decorrência dos apontamentos, alertas e recomendações evidenciados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo na análise da Prestação de Contas Anual de Governo do exercício de 2024, relacionados à atuação governamental na política pública de educação e constitui-se em um desdobramento do Processo Administrativo nº 9466/2026, instaurado pela Controladoria Geral do Município para acompanhamento permanente das recomendações do órgão de controle externo. 

O trabalho compreenderá a avaliação das ações destinadas à instituição da Política Municipal de Alfabetização, à melhoria dos indicadores educacionais, à gestão do transporte escolar e ao fortalecimento dos mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas educacionais, verificando a efetividade das medidas implementadas pela Administração Municipal.

7.2.2. Avaliação de Risco: O objeto apresenta risco elevado, tendo em vista que as fragilidades identificadas pelo Tribunal de Contas envolvem aspectos estruturantes da política pública de educação, podendo comprometer a qualidade do ensino, o alcance das metas educacionais, a alfabetização na idade adequada, o fluxo escolar, a gestão do transporte escolar e o acesso do Município a programas de apoio técnico e financeiro da União. 

7.2.3. Objetivo da Auditoria: Avaliar a implementação e a efetividade das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento aos apontamentos constantes da análise da Prestação de Contas Anual de Governo de 2024, verificando o cumprimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto:

7.2.4. Resultados Esperados:

Verificar a implementação das providências decorrentes dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas; 

Avaliar a instituição e execução da Política Municipal de Alfabetização; 

Verificar a elaboração e execução de plano de ação destinado à melhoria dos indicadores educacionais; 

Avaliar a evolução dos indicadores de qualidade da educação (IDEB, distorção idade-série, abandono escolar e fluência leitora); 

Verificar a adoção de medidas voltadas à melhoria da gestão do transporte escolar, inclusive quanto à implantação de sistema informatizado de monitoramento; 

Identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos controles internos e da governança da política educacional; 

Subsidiar a Administração Superior na tomada de decisões estratégicas; 

Contribuir para o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle externo e para a melhoria contínua da qualidade da educação municipal.

7.2.5. Metodologia do Trabalho: O monitoramento será desenvolvido mediante análise documental através do Processos Administrativo nº 9466/2026 instaurado para atendimento aos apontamentos da Prestação de Contas Anual de Governo de 2024, e relatórios gerenciais, indicadores oficiais de desempenho educacional e demais documentos comprobatórios a serem apresentados pela Secretaria Municipal de Educação. Poderão ser realizadas, quando necessárias, entrevistas técnicas com gestores e servidores responsáveis pela execução das políticas públicas, confrontação entre os indicadores educacionais divulgados pelos órgãos oficiais e as metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento, bem como avaliação da implementação das ações corretivas decorrentes dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas.

7.2.6. Cronograma: julho de 2026 a dezembro de 2026.

7.2.7. Local: Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

7.2.8. Conhecimentos específicos:


7.3 AÇÃO DE MONITORAMENTO: ACOMPANHAR AS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DOS ACHADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2024 – POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE


7.3.1. Avaliação Sumária: O monitoramento tem por finalidade acompanhar a implementação das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em decorrência dos achados, alertas e recomendações apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo na análise da Prestação de Contas Anual de Governo do exercício de 2024, relacionados à governança da política pública de saúde constitui-se em um desdobramento do Processo Administrativo nº 9468/2026, instaurado pela Controladoria Geral do Município para acompanhamento permanente das recomendações do órgão de controle externo. 

O trabalho compreenderá a avaliação da execução dos instrumentos de planejamento em saúde (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior e Relatório Anual de Gestão), do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, do desempenho dos indicadores do Programa Previne Brasil e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3 – Saúde), bem como da implementação das recomendações oriundas das auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal de Contas, especialmente aquelas relacionadas ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), às políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e ao aprimoramento da governança em saúde.

7.3.2. Avaliação de Risco: O objeto apresenta

risco elevado, considerando que os achados identificados pelo Tribunal de Contas envolvem aspectos essenciais da gestão do Sistema Único de Saúde, relacionados ao planejamento governamental, ao monitoramento de metas, ao desempenho dos indicadores assistenciais, à efetividade da Atenção Primária à Saúde e à implementação de políticas públicas estratégicas. A permanência das fragilidades identificadas poderá comprometer a qualidade dos serviços prestados à população, reduzir a eficiência

da aplicação dos recursos públicos, dificultar o cumprimento das metas pactuadas, impactar negativamente os indicadores do Programa Previne Brasil e ensejar novas recomendações ou determinações dos órgãos de controle externo. Além disso, eventual ausência de implementação das medidas relacionadas às auditorias operacionais poderá restringir o acesso do Município a programas, incentivos e recursos vinculados às políticas públicas de saúde e proteção social.

7.3.3. Objetivo da Auditoria: Avaliar a implementação, continuidade e efetividade das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento aos apontamentos constantes da análise da Prestação de Contas Anual de Governo de 2024, verificando:

7.3.4. Resultados Esperados: 

Verificar a implementação das providências decorrentes dos alertas expedidos pelo Tribunal de Contas; 

Avaliar a regularidade dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde; 

Verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; 

Avaliar a evolução dos indicadores do Programa Previne Brasil, especialmente vacinação infantil, acompanhamento de hipertensos e acompanhamento de diabéticos; 

Avaliar a evolução dos indicadores estratégicos relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3); 

Verificar a implementação das recomendações constantes das auditorias operacionais relativas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); 

Avaliar as medidas adotadas quanto à estruturação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, inclusive quanto à instituição de organismo municipal específico e à elaboração do plano de metas previsto na Lei Federal nº 14.899/2024; 

Identificar oportunidades de aprimoramento da governança, da gestão por resultados e dos controles internos da Secretaria Municipal de Saúde; 

Subsidiar a alta administração na tomada de decisões e no aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde; 

Contribuir para o atendimento permanente das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo.

7.3.5. Metodologia do Trabalho: O monitoramento será realizado mediante análise documental constante no Processo Administrativo nº 9468/2026, instaurado para atendimento aos apontamentos da Prestação de Contas Anual de Governo de 2024, no qual devem ser observados os instrumentos de planejamento em saúde, dos relatórios gerenciais, dos indicadores oficiais, dos planos de ação elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e da documentação comprobatória das providências implementadas.

Serão desenvolvidos procedimentos de análise comparativa entre as metas previstas e os resultados alcançados, confrontação dos indicadores oficiais do Ministério da Saúde, do Programa Previne Brasil e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com os dados municipais, avaliação da implementação das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas e realização de entrevistas técnicas com gestores e responsáveis pelas áreas monitoradas, sempre que necessário.

Os trabalhos compreenderão, dentre outros aspectos:

7.3.6. Cronograma: julho de 2026 a dezembro de 2026.

7.3.7. Local: Secretaria Municipal de Saúde Municipal de Presidente Kennedy.

7.3.8. Conhecimentos específicos:


7.4 AÇÃO DE MONITORAMENTO: ACOMPANHAR AS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DOS ACHADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2024 – POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


7.4.1. Avaliação Sumária: O monitoramento tem por finalidade acompanhar a implementação das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social em decorrência dos achados, alertas e recomendações apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo na análise da Prestação de Contas Anual de Governo do exercício de 2024, relacionados à governança da política pública de assistência social e constitui-se em um desdobramento do Processo Administrativo nº 9467/2026, instaurado pela Controladoria Geral do Município para acompanhamento permanente das recomendações do órgão de controle externo. 

O trabalho compreenderá a avaliação da transparência da gestão, da regularidade dos instrumentos de planejamento e prestação de contas, da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), da execução das ações socioassistenciais, dos indicadores de vulnerabilidade social e da implementação das recomendações oriundas das auditorias operacionais do Tribunal de Contas, especialmente aquelas relacionadas ao fortalecimento das políticas públicas para mulheres e à melhoria da governança do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

7.4.2. Avaliação de Risco: O objeto apresenta risco elevado, considerando que as fragilidades apontadas pelo Tribunal de Contas envolvem aspectos essenciais da gestão da política pública de assistência social, especialmente quanto à transparência, à prestação de contas, à confiabilidade das informações cadastrais, à focalização dos benefícios sociais e à efetividade das ações destinadas à população em situação de vulnerabilidade. A permanência dessas fragilidades poderá comprometer a regular execução das políticas socioassistenciais, reduzir a efetividade da gestão dos benefícios sociais, fragilizar os mecanismos de controle e transparência, além de ensejar novas recomendações ou determinações pelos órgãos de controle externo. Também merece destaque o risco relacionado à ausência de estruturação de políticas públicas voltadas às mulheres e ao atendimento das exigências previstas na Lei Federal nº 14.899/2024.

7.4.3. Objetivo da Auditoria: Avaliar a implementação, continuidade e efetividade das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento aos apontamentos constantes da análise da Prestação de Contas Anual de Governo de 2024, verificando:

7.4.4. Resultados Esperados:

Verificar a implementação das providências decorrentes dos alertas expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 

Avaliar a regularidade dos instrumentos de planejamento, gestão e prestação de contas da política municipal de assistência social; 

Verificar a publicação e disponibilização do Relatório Anual de Gestão (RAG), em conformidade com a legislação aplicável; 

Avaliar a qualidade das informações constantes do Cadastro Único e das ações de atualização cadastral; 

Verificar a adoção de medidas para redução das inconsistências relacionadas às famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família; 

Avaliar a evolução dos principais indicadores sociais utilizados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 

Verificar a implementação das recomendações relacionadas ao fortalecimento das políticas públicas para mulheres, incluindo a avaliação da instituição de organismo municipal específico (OPM) e da elaboração do plano de metas previsto na Lei Federal nº 14.899/2024; 

Avaliar a transparência ativa das informações relativas ao Plano Municipal de Assistência Social, ao Plano Municipal da Primeira Infância e aos instrumentos de gestão; 

Identificar oportunidades de aprimoramento da governança, dos controles internos e da gestão da política pública de assistência social; 

Subsidiar a Administração Superior na adoção de medidas destinadas ao fortalecimento das políticas socioassistenciais e ao atendimento das recomendações dos órgãos de controle.

7.4.5. Metodologia do Trabalho: O monitoramento será desenvolvido mediante análise documental dos processos administrativos instaurados para atendimento aos apontamentos da Prestação de Contas Anual de Governo de 2024, exame dos instrumentos de planejamento da política de assistência social, dos relatórios gerenciais, das informações constantes do Cadastro Único, dos indicadores oficiais divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, dos planos de ação elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da documentação comprobatória das providências implementadas.

Serão realizados procedimentos de confrontação entre as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas e as ações efetivamente implementadas, análise dos indicadores sociais e cadastrais, avaliação da regularidade da prestação de contas e da transparência ativa, bem como entrevistas técnicas com gestores e responsáveis pelas áreas monitoradas, sempre que necessário.

Os trabalhos compreenderão, dentre outros aspectos:

Os procedimentos observarão as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os princípios da auditoria baseada em riscos e os procedimentos metodológicos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município, culminando na emissão de Relatório de Monitoramento contendo as conclusões, recomendações e oportunidades de aperfeiçoamento da gestão da política municipal de assistência social.

7.4.6. Cronograma: julho de 2026 a dezembro de 2026.

7.4.7. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

7.4.8. Conhecimentos específicos:


7.5 AÇÃO DE MONITORAMENTO: ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PROCESSO TC Nº 3542/2025 – POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) – SERDIA


7.5.1. Avaliação Sumária: O monitoramento tem por finalidade acompanhar a implementação das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito do Processo TC nº 3542/2025, decorrente da Auditoria Operacional destinada à avaliação do desenho e da eficiência da Política Estadual de Cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) – SERDIA e constitui-se em um desdobramento do Processo Administrativo nº 12558/2026, instaurado pela Controladoria Geral do Município para acompanhamento permanente das recomendações do órgão de controle externo

Os trabalhos compreenderão a avaliação da estruturação da rede municipal de atenção à pessoa com deficiência intelectual e TEA, da elaboração do plano municipal de organização dos serviços especializados, da implementação dos fluxos assistenciais, da articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como da adoção das medidas necessárias ao atendimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas, visando ao fortalecimento da integralidade do cuidado e da efetividade das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista.

7.5.2. Avaliação de Risco: O objeto apresenta risco elevado, considerando que as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas envolvem a organização da Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, a integração entre políticas públicas essenciais e a garantia do atendimento integral às pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista.

A inexistência de planejamento estruturado, de fluxos assistenciais formalizados e de mecanismos permanentes de articulação intersetorial poderá comprometer o acesso oportuno aos serviços especializados de reabilitação, ocasionar fragmentação da assistência, reduzir a efetividade das ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais envolvidas e ensejar o descumprimento das recomendações do órgão de controle externo, com possibilidade de futuras determinações, monitoramentos e responsabilizações administrativas

7.5.3. Objetivo da Auditoria: Avaliar a implementação, continuidade e efetividade das providências adotadas pelo Município em atendimento às recomendações constantes do Processo TC nº 3542/2025 e do Acórdão nº 00011/2026-3 – Plenário, verificando especialmente:

7.5.4. Resultados Esperados:

Verificar a implementação das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 

Avaliar a existência e execução do Plano Municipal de Organização dos Serviços destinados às pessoas com deficiência intelectual e TEA; 

Verificar a formalização dos atos administrativos de designação dos responsáveis pela coordenação das ações; 

Avaliar a implementação de protocolos e fluxos integrados de atendimento entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social; 

Verificar a realização de reuniões e mecanismos permanentes de articulação intersetorial; 

Avaliar o cronograma de implementação das ações ainda pendentes; 

Identificar oportunidades de aperfeiçoamento da governança intersetorial e dos controles internos relacionados à política pública de atenção às pessoas com deficiência intelectual e TEA; 

Subsidiar a alta administração na adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da rede municipal de atendimento; 

Contribuir para o atendimento tempestivo das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas e para o êxito do monitoramento previsto pelo órgão de controle externo.

7.5.5. Metodologia do Trabalho: O monitoramento será realizado mediante análise documental constante no processo administrativo nº 13.396/2026 instaurado para atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exame dos planos de ação, atos administrativos, protocolos de atendimento, fluxos assistenciais, instrumentos de planejamento, relatórios técnicos e demais documentos comprobatórios apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.

Serão desenvolvidos procedimentos de confrontação entre as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas e as ações efetivamente implementadas pelo Município, avaliação da formalização dos mecanismos de governança intersetorial, análise dos registros de reuniões técnicas, dos instrumentos de cooperação entre as Secretarias e da implementação dos fluxos de acompanhamento conjunto dos usuários.

Os trabalhos compreenderão, entre outros aspectos:

Os procedimentos observarão as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo aplicáveis às auditorias operacionais, os princípios da auditoria baseada em riscos e os procedimentos metodológicos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município, culminando na emissão de Relatório de Monitoramento contendo avaliação do grau de cumprimento das recomendações, riscos remanescentes, oportunidades de melhoria e recomendações para o fortalecimento da política pública municipal.

7.5.6. Cronograma: julho de 2026 a dezembro de 2026.

7.5.7. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

7.5.8. Conhecimentos específicos:




















8. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Ao longo do exercício de 2026, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.

O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais auditados afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Controladoria Geral do Município.

Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades Executadas pela Controladoria Geral do Município, a ser elaborado considerando todas as ações de controle e auditoria interna contidas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2026 bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.