AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EMERGENCIAL, AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de julho de 2026, estendendo-se até 03 de outubro de 2026, as contratações temporárias autorizadas pela Lei nº 1.746/2024, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, cujos contratos atingem o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em 03 de julho de 2026, destinadas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º Fica assegurada a manutenção das condições contratuais atualmente vigentes, podendo os contratos temporários ser rescindidos a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º A presente prorrogação possui caráter excepcional, emergencial e temporário, não gerando direito à efetivação, determinando o Poder Executivo à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP), adotar as providências necessárias para a realização de novo processo seletivo simplificado ou concurso público, conforme o caso.

Parágrafo único. É vedada nova prorrogação com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, não podendo ser adotada qualquer medida que prolongue os vínculos ora autorizados além de 03 de outubro de 2026, salvo em decorrência de novo processo seletivo ou concurso público regularmente instaurado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.