AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS), EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação da vigência dos contratos temporários referentes às funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.630,de 08 de dezembro de 2022, e prorrogados pela Lei nº 1.851, de 22 de dezembro de2025.

§ 1º. A prorrogação de que trata esta Lei dar-se-á em caráter excepcional e emergencial, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, admitida uma única prorrogação por igual período, desde que fundamentada em necessidade administrativa superveniente e distinta daquela que ensejou a prorrogação anterior.

§ 2º. A prorrogação será formalizada por ato administrativo próprio, devidamente motivado, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) demonstrar a permanência das circunstâncias excepcionais e emergenciais que a justifiquem.

§ 3º. Os contratos temporários prorrogados nos termos desta Lei poderão ser rescindidos antecipadamente, a qualquer tempo, caso cessem as razões que fundamentaram a prorrogação ou haja a conclusão de novo processo seletivo público para provimento das funções.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), bem como de recursos oriundos de convênios, programas e repasses firmados com o Estado ou a União, quando houver.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.