O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de atualização e padronização das peças que compõem os uniformes da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy (GCM/PK), conforme Processo Administrativo nº 16.754/2026,
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 068, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação de uniforme, símbolos e insígnias da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy, no que se refere às especificações da boina utilizada como peça complementar dos uniformes operacionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PEÇAS COMPLEMENTARES
................
COBERTURAS
a) ......................
b) Boina: peça complementar aos uniformes operacionais da GCM-PK, na cor azul noturno, com o brasão das armas da GCM-PK colorido, bordado ou emborrachado, afixado no lado direito, medindo 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de largura por 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) de altura. (NR)
......................
Art. 2º. Todas as referências constantes do Anexo Único do Decreto nº 068/2022, relativas à boina azul royal, bem como ao posicionamento do respectivo brasão no lado esquerdo, ficam adequadas à padronização estabelecida no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. As demais disposições e especificações constantes do Decreto nº 068/2022, e de seu Anexo Único, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de agosto de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de atualização e padronização das peças que compõem os uniformes da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy (GCM/PK), conforme Processo Administrativo nº 16.754/2026,
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 068, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação de uniforme, símbolos e insígnias da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy, no que se refere às especificações da boina utilizada como peça complementar dos uniformes operacionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PEÇAS COMPLEMENTARES
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COBERTURAS
a) ......................
b) Boina: peça complementar aos uniformes operacionais da GCM-PK, na cor azul noturno, com o brasão das armas da GCM-PK colorido, bordado ou emborrachado, afixado no lado direito, medindo 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de largura por 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) de altura. (NR)
......................
Art. 2º. Todas as referências constantes do Anexo Único do Decreto nº 068/2022, relativas à boina azul royal, bem como ao posicionamento do respectivo brasão no lado esquerdo, ficam adequadas à padronização estabelecida no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. As demais disposições e especificações constantes do Decreto nº 068/2022, e de seu Anexo Único, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de agosto de 2026.