O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.869, de 1º de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e da Pesca (SEMDAP), passando a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:
FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
Administrador | 02 CR* |
Art. 2º. Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em processo seletivo simplificado vigente, devendo ser observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. Caso o cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples, célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e interesse público emergente e momentâneo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e da Pesca (SEMDAP), e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.