DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA PERSONALIDADE FEMININA KENNEDENSE” E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Kennedy o “Dia da Personalidade Feminina Kennedense”, a ser celebrado anualmente no mês de março.

Parágrafo único. A data será destinada ao reconhecimento e à homenagem de mulheres residentes ou naturais do município que tenham se destacado por suas relevantes contribuições à sociedade nas mais diversas áreas.

Art. 2º. O “Dia da Personalidade Feminina Kennedense” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º. Vetado.

Art. 4º. Vetado.

Art. 5º. Vetado.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.