O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Kennedy o “Dia da Personalidade Feminina Kennedense”, a ser celebrado anualmente no mês de março.
Parágrafo único. A data será destinada ao reconhecimento e à homenagem de mulheres residentes ou naturais do município que tenham se destacado por suas relevantes contribuições à sociedade nas mais diversas áreas.
Art. 2º. O “Dia da Personalidade Feminina Kennedense” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º. Vetado.
Art. 4º. Vetado.
Art. 5º. Vetado.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.