O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Altera a Lei Complementar nº. 3, de 2 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)
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Art. 2º. Os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo que, na data de publicação desta Lei Complementar, já se encontrarem em estágio probatório permanecerão submetidos às regras de avaliação vigentes à época de seu ingresso no serviço público, preservando-se os atos regularmente praticados durante o período de avaliação.
Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a observância do prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.