ALTERA O DECRETO Nº 34/2023, QUE DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº. 1.653, de 03 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na Sede do Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº. 6151/2022;

Art. 1º. Altera o art. 1º do Decreto nº 34, de 26 de junho de 2023, que declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação na Sede deste Município, neste Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra Situada na Sede deste Município, de propriedade dos Srs. Valmir de Almeida e Juscelina Baiense de Almeida e/ou quem de direito, com área total de 817,62m?, área “Non Aedificandi" 210,61m?, área remanescente “607,01m?, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 5278, Livro nº. 2-A-B, Ficha 78, devidamente caracterizada no memorial descritivo da planta georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VO1, de coordenadas N 7.665.541,45 m. e E 287.395,35 m., situado no limite com CÓRREGO BATALHA, deste, segue com azimute de 124º23'59" e distância de 14,04 m., confrontando neste trecho com CÓRREGO BATALHA, até o vértice VO2, de coordenadas N 7.665.533,52 m. e E 287.406,94 m.; deste, segue com azimute de 219º06'59" e distância de 58,82 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE VALMIR DE ALMEIDA - CPF:
328.297.017-04 - MAT. 5278, LIVRO: 2-A-B, até o vértice VO3, de coordenadas N 7.665.487,88 m. e E 287.369,82 m.; deste, segue com azimute de 307º43'04" e distância de 14,00 m., confrontando neste trecho com AV. ORESTES BAIENSE, até o vértice VO4, de coordenadas N 7.665.496,44 m. e E 287.358,75 m.; deste, segue com azimute de 39º0727" e distância de 58,01 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE VALMIR DE ALMEIDA - CPF: 328.297.017-04 - MAT. 5278, LIVRO: 2-A-B, até o vértice VO01, de coordenadas N 7.665.541,45 m. e E 287.395,35 m.; totalizando uma área de 817,62m? (oitocentos e dezessete metros e sessenta e dois centímetros quadrados).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.