O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no só de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, considerando a Lei nº 1.651, de 03 de março “de. 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. o Fundo Municipal de Políticas Públicas dos Direitos da Mulher do Município de Presidente Kennedy/ES, e o teor do Processo Administrativo nº 31.016/2024
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM):
I) Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Milene Duarte Oliveira;
Suplente: Michele Biazate Gomes.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular. Mirian Helen de;Almeida;
Suplente: Margélica: Oliveira.
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Andressa da Costa Be ardo Meleip de Souza;
Suplente: Telma de Paula Rainha
d) Secretaria Municipal de Segrança Pública:
Titular: Marcos da Costa Gomeés;
Suplente:Uanderson da Silva: Ramos
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Aline Rangel Viana;
Suplente: José Marcos Gomes Gonçalves de Almeida;
II - Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Bruna Ramos Amaral Costa;
Suplente: Valquíria das Neves Alves.
Titular: Laís Martins Hermogenio;
Suplente: Larissa do Nascimento Silva Pivetta.
Titular: Penha da Costa;
Suplente: Ariana Gualandi Mendes.
Titular: Solange das Neves Moreira;
Suplente: Edna Maria dos Santos.
Titular. Bianca Santos da Silva;
Suplente: Marta Baquer Ressurreição:
§ 1º. O mandato dos membros do CMDM' será de 02 (dois) anos, sendo permitida recondução e/ou reeleição.
§ º. As representantes da Sociedade Civil'g;suas respectivas suplentes não poderão ser destituídas durante seu mandato, o por deliberação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho, desde que presentes os requisitos constantes do Regimento interno;
§ 3º. A Diretoria do Conselho, composta pelo Presidente e Vice-Presidente, terá alternância em sua gestão, sendo um mandato;presidido por representantes do Poder Público e outro por representantes da Sociedade Civil organizada.
§ 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do CMDM serão eleitos conforme dispositivos do Regimento Interno.
§5º. Presidente do CMDM será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho o integrante mais antigo.
§ 6º. O CMDM reúnir-se-á ordinariamente:a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria dos representantes.
§ 7º, Todas as reuniões do CMDM serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados que, a critério do Presidente, Poderão fazer uso da palavra.
§ 9º. As deliberações do CMDM serão tomadas pela maioria simples dos integrantes da reunião.
§ 9º. O desempenho da função de integrante do CMDM que não tem nenhuma remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho
Art. 2º. A Secretaria-Executiva da Coordenadoria dos Conselhos Sociais e de Direito da Secretaria Municipal de Assistência Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do CMDM.
Art. 3º. O CMDM será instalado na Secretaria-Executiva da Coordenadoria dos Conselhos Sociais e de Direito, incumbindo à da Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências para tanto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário