ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, NOS TERMOS DO ART. 181, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2018 (PDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo nº. 14.504/2024, DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos para funcionamento das Conferências Municipais de Desenvolvimento Territorial e garantia da participação democrática no processo de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), estabelecido na Lei Complementar nº. 17, de 26 de outubro de 2018.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 2º. Definir os procedimentos para o funcionamento, definir regras e organizar a representatividade das Conferências Municipais de Desenvolvimento Territorial, instrumento de gestão participativa disposto no Art. 181 da LC nº. 17/2018 (PDM).

Parágrafo único. A convocação, organização e coordenação das Conferências Territoriais compete ao Conselho do Plano Diretor Municipal.

Art. 3º. As Conferências terão como finalidade proporcionar um fórum de ampla discussão sobre a política territorial do Município e ocorrerão:

I - ordinariamente a cada 4 (quatro) anos; e

II - extraordinariamente, quando convocadas.

Art. 4º. A Conferência, entre outras funções, deverá:

I - promover debates sobre matérias da política de desenvolvimento territorial e
ambiental;

II - sugerir ao Poder Executivo Municipal adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos territoriais; e

III - sugerir propostas de alterações do Plano Diretor e da legislação urbanística, a serem consideradas quando de sua revisão.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas assembleias de bairros e comunidades para escolha dos delegados que participarão da Conferência.