O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1°. Altera o art. 1º da Lei nº 1.654, de 03 de março de 2023, alterada pela Lei nº 1.665, de 28 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 1.395,16m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.376, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 196,95m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 178,83m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 23,07m com a área dos Srs. Eduardo de Freitas Mota e Demilce Cardoso Mota e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 1,44m com a área do Sr. José Otavio Viana Peçanha e/ou quem de direito.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 1.740/2024 e demais disposições em contrário.