2. Introdução
Atualmente, falar em desenvolvimento de uma nação implica em fazer diversos investimentos, especialmente na primeira infância, compreendendo este ciclo de vida como momento importante para o desenvolvimento do indivíduo e o futuro de um país. Este pressuposto tem sido consolidado ao longo do tempo, com a ruptura de alguns paradigmas sobre as infâncias, face ao avanço das pesquisas e estudos acadêmicos, que passaram a perceber a relação que existe entre a genética que a criança traz ao nascer, e as interações que ocorrem no ambiente em que vive. Estes dois fatores resultam nas características singulares desta criança e na pluralidade das infâncias.
No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também ocorreu significativa mudança na forma de ver a criança, compreendida agora como sujeito de direitos, com peculiaridades, legitimando a sua prioridade absoluta. Essa dimensão é complementada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que define princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, com olhar atento às especificidades e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento do ser humano. Emerge também, com a nova legislação, a consciência de que “viver a infância” é para a criança uma necessidade do presente, o que exige investimentos na garantia das condições de vida digna, em um ambiente que lhe possibilite desenvolver plenamente as suas potencialidades.
Dar atenção à Primeira Infância exige olhar a criança como um ser em formação, respeitando suas características próprias. É neste período entre o nascimento e o sexto ano de vida que se dá a formação das estruturas do cérebro, que têm consequências para o resto da vida. É durante este processo de formação que a criança desenvolve sua capacidade de aprender, de se relacionar e de se expressar.
Reconhecendo a importância de todos esses fatores, a criança precisa ocupar lugar de destaque na agenda municipal, uma vez que a união do poder público
e da sociedade se faz de grande importância para consolidar os princípios, diretrizes e ações que integram as políticas públicas em prol da garantia dos direitos das crianças no âmbito municipal.
Neste sentido, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) se apresenta como recurso normativo de promoção da valorização da primeira infância e a base para a criação de políticas públicas efetivas que impactam diretamente na proteção e cuidado da criança. Daí a importância do PMPI para o Município como instrumento que busca promover, de forma intersetorial, políticas públicas comprometidas com a atenção integral e integrada à primeira infância, garantindo que todas as crianças do município, meninos e meninas, das diversas etnias, vivendo diferentes infâncias, tenham experiências positivas, desenvolvendo plenamente seu potencial.
É com este compromisso, que o PMPI em Presidente Kennedy'ES será transformado em projeto de lei municipal, na perspectiva de assegurar atendimento efetivo às principais demandas das crianças do município na garantia do seu pleno desenvolvimento. Como lei municipal, torna possível melhorar o direcionamento de recursos públicos, por meio das LOAS, LDO e PPA, em resposta às demandas desta referida faixa etária no período de 10 anos, concretizando a decisão do Município pela prioridade da primeira infância nos investimentos públicos.
3. Princípios e Diretrizes
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Presidente Kennedy, expressa o reconhecimento dos Direitos das Crianças a serem crianças e a proteção integral, criando a possibilidade de implementação de política pública voltada à primeira infância.
Entender a criança como pessoa com direito a dignidade, como cidadã e sujeito de direitos é a base que fundamenta as diretrizes, princípios, ações e metas preconizados neste Plano, com base nos direitos constitucionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do Marco Legal da Primeira Infância e legislações ligadas às políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, dentre outras, pensando na integralidade da criança.
Baseado no Marco Legal e no Plano Nacional pela Primeira Infância, estabeleceu-se os princípios, diretrizes políticas e técnicas, que irão reger e subsidiar, no âmbito do município, as políticas públicas para primeira infância, objetivando a promoção e proteção das crianças até 6 anos.
19) A criança é sujeito de direito, individuo, única, com valor em si mesma;
2) Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil;
3) Integridade da Criança, superando a visão fragmentada:
4) Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias, materializando a participação social dos pequeninos e pequeninas de O a 6 anos;
5) Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança;
6) Intersetorialidade, articulação das Ações entre os setores da administração pública;
7) Articulação entre os entes federados;
8) Eficiência e eficácia nas ações setoriais de forma articulada e que se complementam;
9) Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança;
10) Prioridade, com destinação priviegiada de recursos, aos programas e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis;
11) Deveres da Família, da Sociedade e do Estado de promoção e proteção à infância;
1. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no orçamento, para atender o que os direitos da criança requerem;
2. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo, de ações continuadas para garantir condições dignas de vida e promoção do desenvolvimento;
3. Elaboração e revisão do plano em parceria: governo e sociedade;
4. Participação do Poder Legislativo e judiciário;
5. Atribuição de prioridade para os distritos, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade; 6. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. Integridade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança em contexto familiar, comunitário e institucional;
2. Muttisetorialidade das Ações;
3. Valorização dos processos de promoção, proteção e defesa das crianças;
4. Valorização e qualificação dos profissionais;
5. Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela;
6. Escuta qualificada da criança e inclusão nos processos de planejamento da cidade e das políticas públicas;
7. Foco nos resultados para se alcançar as metas do PMPI;
8. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PMPI.
4. Caracterização do Município
O município de Presidente Kennedy fica na região sul do Espírito Santo, faz fronteira com as cidades de Atílio Vivácqua, Itapemirim, Marataízes e São Francisco de itabapoana (RJ). Em seu espaço territorial de 583,932 km?, a maior parcela é formada por áreas rurais com uma economia voltada principalmente para a criação de gado, plantação de café e outros gêneros alimentícios. A sede do município constitui a zona urbana que está em processo de expansão econômica. O município possui ainda duas praias, Marobá e Neves.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui hoje cerca de 11.742 habitantes, conforme figura 1, em um território de 583,932 km?. É a cidade com maior PIB per capita do país, por conta do repasse dos recursos dos royalties, sua economia, no entanto, é majoritariamente ligada à agricultura, setor responsável por cerca de 70% da arrecadação da prefeitura. Em relação a população economicamente ativa, 49% são formadas por mulheres, as quais ocupam 54% dos postos de trabalho formal.
Esse dado impacta diretamente ao pensar políticas públicas para as crianças, uma vez que a dimensão do cuidado, ainda é centrado e realizado majoritariamente pelo gênero feminino.O poder público municipal é o maior empregador de Presidente Kennedy, com cerca de 1,8 mil servidores, entre efetivos, em designação temporária e comissionados. A municipalidade busca ferramentas para criar alternativas econômicas, atraindo novas empresas, gerando mais empregos e renda, tendo em vista, que atualmente sua maior fonte de receita é proveniente dos Royalties e que apenas cerca de 29% da população economicamente ativa está no mercado formal.
Uma das ações da Prefeitura foi o investimento no Fundo do Desenvolvimento do Espírito Santo, o Fundesul, fazendo um aporte de R$50 milhões, para abertura de linhas de créditos para quem deseja ampliar ou abrir um novo negócio no município.
Presidente Kennedy hoje enfrenta muitos desafios, entre os quais, fomentar a criação de pólos industriais, já que sua topografia favorece, por ser um território plano, e sua posição geográfica é interessante em aspectos logísticos, porque fica próximo à BR 101, entre outras rodovias.
Listamos a seguir algumas áreas que constituem o sistema administrativo e suas atribuições específicas, que se referem a dinâmica da cidade.
Meio Ambiente
A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente —- SEMMA/PK é um órgão da administração municipal gestora da política do Meio Ambiente, com o intuito de orientar as ações da sociedade para o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida. Tem como finalidade, gerenciar as políticas Municipais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, supervisionar e apoiar a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projetos que visem à elaboração e definição de padrões ambientais, supervisionar as ações que visem promover a preservação e a melhoria da qualidade ambiental e promover a integração das atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente.
O controle dos Resíduos Sólidos no Município é um ramo importante de atuação da Secretaria de Meio Ambiente que é responsável pela Gestão da Limpeza Pública Urbana, que é realizada através de empresa Terceirizada de coleta que destinam de
forma adequada e tratamento dos Resíduos, coleta seletiva para os resíduos recicláveis com a doação para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Presidente Kennedy — ASCPK.
No primeiro trimestre de 2023 o município de Presidente Kennedy tem se destacado na coleta seletiva de resíduos sólidos, alcançando números expressivos. Segundo dados da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Presidente Kennedy -— ASCPK, foram coletadas 64,40 toneladas de materiais recicláveis, um aumento de 8,84 toneladas em relação ac mesmo período no ano anterior, que registrou a coleta de 55,56 toneladas.
Vale destacar também a existência do projeto “De olho no óleo” uma iniciativa da secretaria que tem como objetivo conscientizar a população sobre a destinação sustentável do óleo de cozinha usado. Por meio da educação ambiental, orienta-se a rede municipal de ensino e a população em geral a adotar práticas responsáveis para preservar o meio ambiente e evitar a poluição das nossas águas. Todo o óleo coletado é direcionado à associação Catadores de Materiais Recicláveis do Município que dá a destinação final adequada com o objetivo da conscientização ambiental, preservação do meio ambiente e, ainda, ajuda a fomentar a economia local, diminuindo a quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários.
Um outro projeto idealizado pela Secretaria de Meio Ambiente é o “Pomar Urbano e Rural” que faz a distribuição de mudas frutíferas para os moradores do município. O projeto tem como principal ação a doação de mudas de espécies frutíferas que se destinam a implantação de pomares nos quintais em áreas urbanas e em propriedades em áreas rurais, com objetivo de diversificar a alimentação das famílias beneficiadas, fornecer alimentação a fauna urbana e rural, e ainda a possibilidade de comercializar as frutas, caso haja excedente na produção, fomentando alternativa de geração e/ou complemento de renda.
A relação dessa área com o Plano Municipal pela Primeira Infância encontra-se na dimensão de pensar a cidade e a criança, incluindo o meio ambiente de sua vivência e convivência, bem com a garantia de sua interação e sobrevivência. As ações definidas como prioridade para esse plano não contemplaram diretamente essa
perspectiva, mas sinalizam a importância de retomá-la na revisão das prioridades deste plano.
Saneamento O Município apresenta 38.6% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 83.4% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 10% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). O saneamento básico ainda é uma demanda muito latente e impacta diretamente na saúde da população. Vale ressaltar a extensa área rural do município que contribui para esse cenário.
Trabalho e Rendimento
O salário médio mensal em 2021 era de 2.2 salários-mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 20.1%. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa, tinha 40.6% da população nessas condições.
A economia na região é basicamente da pecuária, cultivo de mandioca, maracujá, cana-de-açúcar, leite, mamão e da exploração de petróleo. O município de Presidente Kennedy é o maior produtor de leite do estado do Espírito Santo, com destaque para a região oeste do município, além de ser atualmente um dos que mais se beneficiam com os royalties provenientes da Indústria do Petróleo que está se instalando no município e no Estado.
O Município na Visão das Crianças
Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEME e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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MAGISTÉRIO |
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EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR MAMPA – EDUCAÇÃO ESPECIAL – Atendimento educacional especializado na área de Alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas
habilidades/superdotação Lei 500/98 |
R$ 4.618,20 |
40
horas |
10
CI* 35
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério
das séries iniciais em nível superior um ou outro acrescido
de Curso com carga horária presencial igual ou superior a 120 (cento e
vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação
emitida por instituições públicas de ensino, particulares de ensino ou
filantrópicas de ensino, conveniadas com a SEDU ou Curso de
Pós-graduação na área de educação inclusiva. |
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ATRIBUIÇÕES: Identificar, elaborar, produzir e organizar
serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando
as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na
sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula
comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer
parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e
famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as
tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e
aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não
ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e
das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre
outros. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPA – EDUCAÇÃO
ESPECIAL – Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual – INSTRUTOR DE BRAILE Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de
Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de
Curso em Braille, com no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado em
Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30 (trinta) dias. |
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ATRIBUIÇÕES: O profissional deverá ter conhecimento em informática,
realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado,
elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as
Grafias Braille, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e
interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área
de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as
atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de
atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a
assinatura e as atividades de vida independente. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPA – EDUCAÇÃO
ESPECIAL – Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Auditiva – INSTRUTOR
DE LIBRAS Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais /
Letras Libras ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, um ou outro acrescido de Curso de
Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de
Certificado de Curso de Instrutor com no mínimo 200 (duzentas),
realizado em Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30
(trinta) dias. |
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ATRIBUIÇÕES: Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas
línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da
comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a
aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades
desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPA – EDUCAÇÃO
ESPECIAL – Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Auditiva – TRADUTOR INTERPRETE DE LIBRAS Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25 horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais /
Letras Libras ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso
Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso
de Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de
Curso de LIBRAS ou Certificado de Proficiência Tradução e
Interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS), ou de Curso de Formação de
Tradutor e Intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200 (duzentas), realizado em
Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30 (trinta) dias. |
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ATRIBUIÇÕES: Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas
línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da
comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a
aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades
desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.
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EDUCAÇÃO INFANTIL |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPA – EDUCAÇÃO
INFANTIL – CRECHE – Conhecimentos
Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais e Ciências Sociais Lei 500/98 |
R$ 4.618,20 |
40
horas |
46 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura
Curso Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de
360 horas na área de Educação Infantil. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o
desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar aula, ensinando o
conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos
alunos; Participar do processar do processo de elaboração e execução do
projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e outros
eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do conselho
de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola,
garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a saudável
interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto imagem
positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPA – EDUCAÇÃO
INFANTIL – PRÉ-ESCOLA – Conhecimentos
Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais e Ciências Sociais Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
30 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura
Curso Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de
360 horas na área de Educação Infantil. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o
desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar aula, ensinando o
conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos
alunos; Participar do processar do processo de elaboração e execução do
projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e outros
eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do conselho
de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola,
garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a saudável
interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto imagem
positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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ENSINO FUNDAMENTAL |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPA – ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – NÚCLEO
COMUM Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
60 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura
Curso Normal Superior. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o
desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar aula, ensinando o
conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos
alunos; Participar do processar do processo de elaboração e execução do
projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e outros
eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do conselho
de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola,
garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a saudável
interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto imagem
positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – ARTES Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
18 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas, Diploma de
Licenciatura em Educação Artística, Diploma de Licenciatura em Artes Visuais,
Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas, Diploma de Licenciatura em Música
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido
de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de
Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino
superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Artes Plásticas, Educação
Artística, Artes Visuais, Artes Cênicas e Música. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
11 CR* |
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|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Biologia ou Diploma de
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Biologia devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou
outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do
Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por
instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em:
Biologia. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO
FÍSICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
21 CR* |
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|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido
de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação
Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior
regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Educação Física e registro no
Concelho de Classe atualizado. |
|||||||||||||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
|||||||||||||
|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
09 CR* |
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|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de licenciatura em Geografia ou Diploma de
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia ou
Diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, nos termos da Portaria MEC nº
399/1998, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de
Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e
Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes
ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com
habilitação em: Geografia. |
|||||||||||||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
||||||||||
|
PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – HISTÓRIA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
09 CR* |
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|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de licenciatura em História ou Diploma de
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História ou
Diploma de Licenciatura em Filosofia, nos termos da Portaria MEC nº 399/1998,
ou Diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, nos termos da Portaria
MEC nº 399/1998, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou
Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e
Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes
ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com
habilitação em: História. |
|||||||||||||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – INGLÊS Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
15 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de licenciatura em Letras/ Inglês ou
Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação na Língua Inglesa
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB OU Diploma de Bacharel um
ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar
do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por
instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em:
Inglês. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
|||
|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – LÍNGUA
PORTUGUESA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
12 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de licenciatura em Letras/ Português ou
Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação em Língua Portuguesa
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido
do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de
Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino
superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Língua Portuguesa |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
|||
|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
12 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de licenciatura em Matemática ou
Diploma de licenciatura curta em Ciências com Plenificação em Matemática
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou
Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e
Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes
ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com
habilitação em: Matemática. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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|
PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS – LEI Nº
1.303/2017 |
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|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPA ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS – ENSINO
FUNDAMENTAL – NÚCLEO COMUM Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
10 CI* 41 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Magistério a nível médio e cursando:
Magistério das séries iniciais em nível superior ou
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou
Magistério das séries iniciais em nível superior. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; e Planejar e executar os trabalhos de acordo com os objetivos do
projeto atendendo ao desenvolvimento integral da criança; Zelar pela
aprendizagem dos alunos; Substituir quando solicitado, atestados e licenças
de docentes regentes de classe de acordo com a demanda da SEME. |
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|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
EDUCAÇÃO
INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL – TERAPIA AQUÁTICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 01 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Educação Física
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou
Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e
Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes,
ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação
em Educação Física, ambos acrescidos de registro atualizado no Órgão
Competente (Conselho Regional de Educação Física). |
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|
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as habilidades aquáticas, individuais
ou em grupo e o nível de adaptação ao meio líquido, com vistas a estabelecer
o programa de intervenção; Avaliar a
condição física e cinesiológica-funcional específica do educando; Trabalhar
com banhos de imersão e atividades aquáticas como a natação, hidroginástica e
hidroterapia; Planejar e executar
atividades de acordo com as especificidades de cada aluno; Utilizar os recursos de uma
piscina preparada especificamente; Utilizar os princípios físicos da água com
o intuito de reabilitação física em crianças com distúrbios diversos; Oferecer
ao praticante uma melhora na qualidade de vida pelo aumento de força
muscular, capacidades cardiorrespiratórias entre outras, todas realizadas no
ambiente hídrico, com todas as vantagens que ele proporciona, como diminuição
do peso corporal, menor impacto articular e maior resistência na execução de
movimentos. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – CIÊNCIAS Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 03 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
|||
|
FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL – DANÇA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 03 CR* |
|
PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Dança ou Licenciatura na Área da
Educação acrescido de Pós-Graduação em Dança. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação,
composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos
preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea,
folclórica, popular ou de shows; Coordenar atividades com a equipe
cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre
outros, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe; Organizar roteiros
e/ou estruturas coreográficas, criando movimentos com as várias linguagens da
dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, valendo-se
para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por
quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a
forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação
necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação
corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema
selecionado, inclusive em outras áreas artísticas; Desenvolver consciência cinesiológica,
demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som,
etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando
sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços;
Transportar as ideias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica,
trabalhando o lúdico, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao
movimento e expressando imagens através do corpo; Manter o corpo tecnicamente
preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo
fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 03 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou
outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do
Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, ministrado por
instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em
Educação Física, ambos acrescidos de registro atualizado no Órgão
Competente (Conselho Regional de Educação Física). |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; e Dar suporte aos jogos estudantis; Realizar gincanas e
outras formas de esporte e lazer. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – GEOGRAFIA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 02 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – HISTÓRIA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 02 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA
KENNEDY EDUCA MAIS – ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 03 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – MATEMÁTICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 03 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
PROFESSOR
MAMPB ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
ENSINO
FUNDAMENTAL – MÚSICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 01 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação
Artística Habilitação em Música; ou Licenciatura na Área da Educação acrescido
de Pós-Graduação em Música, ou Licenciatura na Área de Educação um ou outro acrescido
de Curso Técnico em Música. |
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ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Ter
conhecimento para ensinar diversos instrumentos: teclado, flauta, violino e
violão; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho dos estudantes,
desenvolvendo atividades especificamente musicais tais como a interpretação de
obras instrumentais e vocais; Acompanhar os alunos de músicas em
apresentações dentro e fora do Município de Presidente Kennedy. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
FACILITADOR
DE OFICINAS – BALÉ ESTUDOS
ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –
EDUCAÇÃO
INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL – COREOGRAFIA |
Salário
Mínimo Vigente |
20
horas |
02 CI* 04 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Dança ou Ensino Médio Completo e
Curso na área de Coreografias/Ballet. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar papel de facilitador executando tarefas que
vislumbre atividades de balé, atreladas à formação mínima para composição de
grupos de balé; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Coordenar
atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e
efeitos especiais entre outros, demonstrando capacidade de trabalhar em
equipe; Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas, criando movimentos
com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos,
técnicos e artísticos, valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer
estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e
transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a
postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo
dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo
investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas
artísticas; Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento
dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando
esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e
habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços; Acompanhar os alunos em
apresentações dentro e fora do Município. |
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PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – LEI N 1.398/2019 |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
PROFESSOR
MAMPA PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – NÚCLEO COMUM Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
22
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries
iniciais em nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries
iniciais) ou
Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de
maio de 2006. ou
Magistério das séries iniciais em nível superior, ambos acrescidos de
Pós-Graduação em Educação de Jovens e Adultos. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; e Estreitar relação do fazer pedagógico, do ideal ao real,
transformando a escola em um espaço de sociabilidade, de transformação
social e de construção de conhecimentos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Oferecer
aos educandos a probabilidade de ampliar as competências necessárias para a
aprendizagem dos conteúdos escolares, bem como a possibilidade de aumentar a
consciência em relação à interação com o mundo, desenvolvendo a capacidade de
participação social, no exercício da cidadania. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – ARTES Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01CI* 02 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas, Diploma de
Licenciatura em Educação Artística, Diploma de Licenciatura em Artes Visuais,
Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas, Diploma de Licenciatura em Música
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido
de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de
Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino
superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Artes Plásticas, Educação
Artística, Artes Visuais, Artes Cênicas e Música. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – CIÊNCIAS Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
03
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
|
PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – EDUCAÇÃO FÍSICA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 02 CR* |
|
|
PRÉ-REQUISITO: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel acrescido de
Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica
para Docentes, ministrado por instituição de ensino superior regularizada
pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos acrescidos de
registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de Educação
Física) atualizado. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – GEOGRAFIA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
02 CR** |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|
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PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – HISTÓRIA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
02 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – LÍNGUA PORTUGUESA Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
03 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
PROFESSOR
MAMPB PROGRAMA
KENNEDY EDUCA SEMPRE – EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – MATEMÁTICA Lei
500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
03 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou
Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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APOIO PEDAGÓGICO |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPP – EDUCAÇÃO
INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL/EJA – PEDAGOGO Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
27 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Diploma em licenciatura em Pedagogia com habilitação em
supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção
escolar ou diploma de licenciatura em Pedagogia nos termos do Art. 14
§ 1º da Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de junho de 2006, devidamente registrado
conforme Art. 48 da LDB. |
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ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as
atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo
ensino aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais específicas
para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a
equipe escolar, o projeto político pedagógico da escola; Coordenar e/ ou
executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as
diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor; Promover
ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o
aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x
Família x Comunidade, visando a criação de condições favoráveis de
participação no processo ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os
profissionais de área de educação numa perspectiva coletiva e coordenação
pedagógica do processo educativo desenvolvido no processo escolar; Participar
do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas
para superá-las; Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de
suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando
o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com
vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de
forma coletiva de planos, planos de cursos, visando a melhoria no processo
ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução; Elaborar,
implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a
melhoria da qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade
do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das
políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e as
diretrizes Estaduais e Nacionais; Desenvolver as atividades específicas que
constituem as responsabilidades administrativas da Secretaria Municipal de
Educação; Desempenhar outras funções afins. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PSICOPEDAGOGO |
R$ 2.539,28 |
25
horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução
CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos
acrescidos de Curso de Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em
Psicopedagogia. |
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ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as
atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo
ensino aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais específicas
para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a
equipe escolar, o projeto político pedagógico da escola; Coordenar e/ ou
executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as
diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor; Promover
ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o
aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x
Família x Comunidade, visando a criação de condições favoráveis de
participação no processo ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os
profissionais de área de educação numa perspectiva coletiva e coordenação
pedagógica do processo educativo desenvolvido no processo escolar; Participar
do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas
para superá-las; Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de
suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando
o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com
vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de
forma coletiva de planos, planos de cursos, visando a melhoria no processo
ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução; Elaborar,
implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a
melhoria da qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade
do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das
políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e as
diretrizes Estaduais e Nacionais; Desenvolver as atividades específicas que
constituem as responsabilidades administrativas da Secretaria Municipal de
Educação; e Intervenção psicopedagógica,
visando a solução dos problemas de aprendizagem, com enfoque o indivíduo ou a
instituição de ensino; Realização de diagnóstico e intervenção
psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da
Psicopedagogia ;Apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais; trabalhar
com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações
inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser
social, física e mesmo emocional. A orientação psicopedagógica ao professor a
fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção,
identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de
escolaridade. Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar
clínico; quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos
alunos, promovendo encaminhamento à profissionais relacionados às áreas
correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos
aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados.
Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam
comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; criar
estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de
Piaget: cooperação e respeito mútuo); contribuir com análise do sistema em
escola, instituições de ensino ou de reabilitação e histórica educacional,
além de aplicação de alguns testes psicopedagógicos. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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SUPERVISOR
PEDAGÓGICO EM ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA
KENNEDY EDUCA MAIS – ENSINO
FUNDAMENTAL – PSICOPEDAGOGIA
E ORIENTAÇÃO Lei
500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
01 CI* 02 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela
Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou
Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos de Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Orientação Educacional e/ou
Psicopedagogia. |
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ATRIBUIÇÕES: Socializar o saber
docente (troca de experiências) - Promover encontros semanais, para divulgação das ações
pedagógicas desenvolvidas pelo projeto (experiências que obtiveram êxito). O
supervisor planejará esse momento com convite-roteiro de apresentação, onde
todos deveram ser informados no início do ano letivo. Os trabalhos
apresentados poderão ser premiados de acordo com sugestões do corpo técnico.
(Ex.: publicação em revistas, na internet, jornalzinho da escola,
certificados de participação, entre outros); Discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente;
Realizar reuniões quinzenais para discutir as dificuldades em sala de
aula, procurando promover ações que viabilizem a recuperação dos alunos que
estão com dificuldades na aprendizagem. O supervisor deverá confeccionar uma
ficha de acompanhamento individual do aluno, onde os professores deverão
mensalmente analisar e preencher quadro de estatística de desenvolvimento e
evolução; Assessorar individualmente e
coletivamente o corpo docente no trabalho pedagógico interdisciplinar; O
supervisor deverá manter contato individual com cada professor, onde cada um
preencherá uma ficha com suas dificuldades, ansiedades e necessidades; e
coletivamente a construção de projeto interdisciplinar; Coordenar e participar das atividades
desenvolvidas no Projeto; Promover reuniões mensais, através do
resultado dos simulados, para avaliação do desempenho de aprendizagem dos
alunos. Elaborar lista de ações para solucionar dificuldades; Planejar e elaborar juntamente com uma equipe de
profissionais simulados mensais para os alunos do Ensino Fundamental Anos
Iniciais e Finais, bem como, organizar e acompanhar a aplicação das
avaliações de acordo com o currículo escolar; Fazer premiação para os
alunos destaques com apoio da equipe. |
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APOIO MULTIDISCIPLINAR |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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ASSISTENTE SOCIAL Lei 546/2001 |
R$
4.765,56 |
30
horas |
01 CI* 01 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho de Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. e Pós-Graduação em Educação Especial Inclusiva E Curso de Orientador
Social de, no mínimo, 200hs. |
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ATRIBUIÇÕES: Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como os
diagnósticos socio territoriais; Produzir e analisar dados georreferenciados,
quando necessário; Propor e realizar diagnósticos participativos. Participar
das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal;
Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas
pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com
a execução do planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado;
Realizar supervisão de estágio obrigatório de Universidades conveniadas com a
Secretaria Municipal de Assistência Social; Exercer, conforme conhecimento
técnico da área de formação, competências elencadas na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social/2012 (NOB/SUAS/2012) e
Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial; Atuar de forma
integrada com profissionais de outras áreas, e outras correlatas, de acordo
com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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FISIOTERAPEUTA Lei 546/2001 |
R$
3.812,47 |
20 horas |
02 CI* 04 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e
acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar
o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa
tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de
traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais,
motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais,
como cinesiote- rapia,
eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; Atende a amputados,
preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de
coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas
especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea;
Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando
a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisiona e
avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na
execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios
físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controla o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para
elaborar boletins estatísticos; Pode planejar, organizar e administrar
serviços gerais e específicos de fisioterapia; Pode assessorar autoridades
superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e
pareceres; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de
turnos; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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FONOAUDIÓLOGO Lei 546/2001 |
R$
7.624,94 |
40 horas |
03 CI* 03 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Atender e
tratar pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; Prescrever
atividades; preparar material terapêutico; indicar tecnologia assistiva;
adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação;
prescrever órteseses e próteses; adaptar órteses e próteses;
aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar
padrões faciais; aperfeiçoar habilidades comunicativas; aperfeiçoar voz;
estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas
terapêuticas; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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NUTRICIONISTA Lei 546/2001 |
R$
5.718,70 |
30 horas |
03 CI* 01 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo,
avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como
classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população;
Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais,
baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no
estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais
nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; Programa e
desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição,
realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de
habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orienta o trabalho do
pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para
possibilitar um melhor rendimento do serviço; Atua no setor de nutrição dos
programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às
necessidades de grupos particulares ou da coletividade; Prepara programas de educação e de readaptação em matéria
de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para
atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos
alimentares; Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam
refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o
custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção de boas condições
higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e
instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e
supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para
assegurar a confecção de alimentação sadia; Promove o conforto e a segurança
do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir
acidentes; Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra
de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas,
aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo
opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir
regularidade no serviço; Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário
dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de
laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da
alimentação de cada enfermo; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PSICÓLOGO Lei 546/2001 |
R$
7.624,94 |
40 horas |
07 CI* 09 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Proceder ao
estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes
psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à
formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar
a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que
atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais
de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem
psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de
análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo
de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento,
seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a
orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços
de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Efetuar estudo
da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e
treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos
escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características
especiais necessárias aos Professores; Reunir informações a respeito do
paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas; Diagnosticar a existência de problemas na área da
psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; Executar
outras atividades correlatas |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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TERAPEUTA OCUPACIONAL |
R$ 5.850,96 |
30 horas |
01 CI* 01 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Terapia
Ocupacional e Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. e Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e
recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade mental do
educando. Atender pacientes para
prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos
específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos;
analisar condições dos educandos; orientar alunos e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar o
estudante quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de
habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.
Facilitar e estimular a participação e colaboração do aluno no processo de
habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e
medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as
prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar
alunos e familiares. Promover campanhas educativas; produzir manuais e
folhetos explicativos. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao
Serviço, de acordo com a realidade local. Elaborar o Plano de Atendimento
Individual ou Familiar do aluno;
Definir metodologias e técnicas de trabalho multidisciplinar de atenção
individualizada, grupal ou coletiva e propor instrumentais facilitadores da
organização do serviço; Orientar e apoiar os Profissionais Cuidadores e
Auxiliares de Cuidadores, inclusive realizando visitas e orientação no
domicílio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução
dos objetivos do serviço com o aluno; Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos
resultados; Elaborar relatórios. |
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APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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ANALISTA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOS RECURDOS DA EDUCAÇÃO |
R$
4.800,00 |
40 horas |
01
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e Registro
no respectivo órgão de classe e Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional e Curso de Pós- Graduação Lato Sensu
(Especialização), no cargo pleiteado, com duração mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas que tenham na ementa disciplinas/ temas específicos. |
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ATRIBUIÇÕES: Elaborar e atualizar periodicamente os sistemas de
prestações de contas SIGPC dos recursos do programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), Programa dinheiro direto na escola (PDDE) básico,
Programa dinheiro direto na escola PDDEs: Estrutura e Qualidade no programa
Educação Conectada/ PDDE Emergencial e Brasil Carinhoso, preenchimento e
envio das prestações de contas dos recursos recebidos pelo FNDE, Aplicações
dos recursos destinados ao programa; Despesas permitidas na merenda; Aplicação da Agricultura Familiar de no
mínimo 30% do recurso do FNDE PNAE; Elaboração e execução do processo de Prestação
de Contas financeira e de execução de projetos, executar as atividades
de acordo com o processo de prestação de contas de cada Contrato de Gestão;
emitir relatórios administrativos conforme solicitação do Gestor; realizar
acompanhamento e avaliação quanto a execução e o alcance dos objetos e
objetivos dos contratos; Orientar os responsáveis dos departamentos sobre o
processo de prestação de contas dos recursos PDDE/FNDE; Acompanhar as
normativas estabelecidas na legislação vigente e suas aplicações; Analisar o
alcance da democratização, acessibilidade, divulgação e distribuição dos
projetos estão sendo cumpridos;
elaboração dos relatórios de comprovação da prestação de contas,
preenchimento Demonstrativo de receita e despesas da execução da prestação de
contas do convênio do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES,
elaboração de relatório final da prestação de contas, acompanhar e
orientar a correta aplicação dos
recursos do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, Orientar o
papel dos conselhos, Atribuições do CACS (Fundeb), em relação ao transporte
escolar; Atribuições do CAE (Alimentação Escolar), enquanto a merenda
escolar; Cadastramento dos presidentes dos conselhos no SIGECON; envio do
parecer conclusivo sobre as prestações de contas do PNATE e PNAE. Recursos
regulares FUNDEB; Complementação da União – VAAF; Complementação da União –
VAAT; Complementação da União – VAAR; Salário-Educação. Acompanhamento da execução,
Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos recursos do FUNDEB; Mínimo
70% pagamento dos profissionais da educação; Máximo 30% em ações de MDE (LDB
art. 70); Máximo de 10% para investir no ano seguinte; Apuração mínima de
aplicação em MDE (art. 212 CF) 25% para Municípios. Detalhamento remuneração dos Profissionais da Educação FUNDEB que
recebem com Recurso do FUNDEB; Inserir os dados sobre os profissionais
da educação que recebam qualquer parcela de sua remuneração proveniente dos
recursos do FUNDEB (Nome, CPF, local exercício, carga horária, tipo de categoria,
categoria profissional, situação do profissional, vencimento básico e Valor
bruto da remuneração, número matrícula e segmento atuação). Detalhamento da
remuneração; Parcela mínima de 70%; profissionais da educação, parcela máxima
de 30%; outras despesas, controle de saldos de restos a pagar; restos a pagar
inscritos, cancelados e pagos com recursos do MDE; Restos a pagar inscritos,
cancelados e pagos com recursos do FUNDEB; controle de gastos com parcela
diferida; controle de saldo financeiro; saldo financeiro do FUNDEB; Saldo
financeiro do salário educação;
Remuneração de depósitos bancários, informações sobre todas as receitas
vinculadas; Relatórios disponíveis; Periodicidade e transmissão de dados;
Fidelidade dos dados enviados; Controle Externo; Controle Interno; CACs;
Arquivo metadados: definição de arquivo metadados; Como extrair os
arquivos metadados; Atualização dos arquivos metadados; Impacto da
atualização nos arquivos SIOPE. Acompanhamento
e Validação do SIOPE – MAVS: Preenchimento das planilhas; Dados
Gerais; Receitas; Despesas; Despesas
com recursos de MDE; Despesas com recursos do FUNDEB; Despesas com outros recursos; Informações Complementares; Remuneração dos
profissionais da educação; Críticas; Aspectos gerais das críticas; Resolvendo
as críticas; Principais funcionalidades; Inibidor de críticas; Desbloqueio de
linhas; Alteração de matriculas; Atualização de dados (metadados); Envio de
declaração retificadora; Importando e exportando arquivos CSV. Emitir
relatório; RREO; Demonstrativo do FUNDEB; Processamento de arquivo; Recibo de
transmissão. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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MONITOR DE INFORMÁTICA |
Salário
Mínimo Vigente |
40 horas |
10 CI* 18 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino médio completo e curso de
capacitação em informática com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas. |
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ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio às atividades de pesquisa com recursos de
informática e manuseio do equipamento e programas; Organizar o ambiente dos
espaços reservados para execução do programa de inclusão digital e realização
de outras atividades relacionadas com sua esfera de competência; Inspecionar
o comportamento dos alunos no ambiente escolar, especificadamente na sala de
informática; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar os fatos
relativos a monitoria, transmitindo-o para a autoridade competente;
Outras atividades correlatas. |
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