ALTERA O DECRETO N° 064/2023, QUE REGULAMENTA A CAMPANHA “NOTA LEGAL” E “NOTA RURAL”, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.348/2017, COMO PROMOÇÃO DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo nº 36.493/2024,

Art. 1°. O Decreto n° 064, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta a campanha “NOTA LEGAL” e “NOTA RURAL”, instituída pela Lei nº 1.348/2017, como promoção de incremento da arrecadação municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

..................................................

Art. 3º. .................................

..................................................

§ 1º. Na “NOTA RURAL” a concorrência se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, a cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, dará o direito a 1 (um) cupom, que deverá ser preenchido e depositado na urna instalada no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).

..................................................

Art. 4º. .................................

..................................................

§ 2º. Na “NOTA LEGAL”, as notas fiscais serão trocadas por cupons de premiação somente no mês subsequente às suas respectivas emissões, exceto as emitidas durante o mês de dezembro, e após conferidas por servidores públicos da DAT, serão devolvidas ao participante que ficará responsável por sua guarda.

Art. 8º. Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, através da SEMFAZ, o total de 100 (cem) prêmios referentes ao crédito de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem sorteados, sendo 50 (cinquenta) para a “NOTA LEGAL” e 50 (cinquenta) para a “NOTA RURAL”, para realização do sorteio na data, horário e local divulgados pela SEMFAZ.

...................................................

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.