CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação (SEME).

Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art.1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro ·de 2013.

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEME e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEME)