OPREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art.1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro ·de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEME e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME)
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MAGISTÉRIO |
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ENSINO FUNDAMENTAL |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR MAMPA – ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – NÚCLEO COMUM TEMPO INTEGRAL Lei 500/98 |
R$ 4.040,93 |
35
horas |
11
CI* 30
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura
Curso Normal Superior. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos
valores éticos; Ministrar aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e
compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos; Participar do processar
do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da
escola; Participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade
escolar; Participar efetivamente do conselho de classe; Comprometer-se com o
sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o
direito de aprendizagem; Promover a saudável interação na sala de aula,
estimulando o desenvolvimento de auto imagem positiva, de autoconfiança,
autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar materiais
pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor, executar e
avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo
educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para o seu melhor
aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de formação
profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através de
participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais; Manter
todos os documentos pertinentes à sua área de atuação devidamente
atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação
dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de
ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno; Empenhar-se
pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e
com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade de
enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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FUNÇÃO/MODALIDADE DE ENSINO/DISCIPLINA |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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PROFESSOR
MAMPB – ENSINO
FUNDAMENTAL – ENSINO
RELIGIOSO Lei 500/98 |
R$ 2.886,38 |
25
horas |
08
CI* 12
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Licenciatura em Ensino
Religioso ou Licenciatura em qualquer área
do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação em Ensino Religioso que
atenda às prescrições das Resoluções de amparo ou Bacharel em Ciências da Religião acrescido do
Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em
Ensino Religioso ou Licenciatura em Ciências da
Religião. |
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ATRIBUIÇÕES: Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processar do processo de elaboração e
execução do projeto político pedagógico da escola; Participar de reuniões e
outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do
conselho de classe; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na
escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem; Promover a
saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades
para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa perspectiva de
formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através
de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas
educacionais; Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados
da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os
pedagogos e com a comunidade escolar; Participar e/ ou empreender atividade
de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se pela recuperação paralela e
periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para
realização das aulas e outras atividades; Propor e realizar projetos
específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela preservação do patrimônio
escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e
decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da
comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola; Participar do
processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar outras funções
correlatas. |
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APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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AUXILIAR
DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL |
Salário
Mínimo Vigente |
40 horas |
55 CI* 60 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Certificado de conclusão,
histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais
de Educação e Curso de Educação Infantil-berçarista, Auxiliar
de Creche, Auxiliar de Professores de Educação Infantil ou similar, a partir
de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por Instituições Públicas
de Ensino, Instituições de Ensino Superior, Instituições Filantrópicas sem
fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição
de Ensino Superior. |
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ATRIBUIÇÕES: Participar em conjunto com
educadores, da execução e da avaliação das atividades; - Acolher as crianças
no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário da
saída; Inteirar - se da proposta de Educação Infantil, da Rede Municipal de
Presidente Kennedy; Participar ativamente, no processo de adaptação das
crianças no ambiente escolar; Conhecer o processo de desenvolvimento da
criança, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos,
formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres; Auxiliar o
educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento o
desenvolvimento do aluno; Participar juntamente com o educador das reuniões
com pais e responsáveis; Cuidar, estimular e orientar as crianças na
aquisição de hábitos de higiene; Acompanhar o recreio dos alunos; Observar e
acompanhar as crianças durante o período de repouso; Cuidar do ambiente e
higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades,
organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos; Higienizar e
promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria;
Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a
aquisição de bons hábitos alimentares; e incentivando-os a alimentar - se
sozinho; Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio,
banheiro e outras dependências da escola; Monitorar nos passeios, parquinho e
outras atividades recreativas interna e externa; Acompanhar em transporte
escolar quando necessário; Desempenhar outras atribuições congêneres. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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CUIDADOR
DE PESSOAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS |
Salário
Mínimo Vigente |
40 horas |
12 CI* 30 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Certificado de conclusão,
histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais
de Educação e Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à
Pessoa com Deficiência a partir de 120 (cento e vinte) horas com certificação
emitida por Instituições Públicas de Ensino, Instituições de Ensino Superior,
Instituições Filantrópicas sem fim lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior. |
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ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a
pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das
atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas
(fisiológicas afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que
ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa
cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser
solidário com a pessoa cuidada Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares
Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da
pessoa; Comunicar à equipe da escol sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas e acompanhar outra
situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante permanência na escola. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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MONITOR DE TRANSPORTE |
Salário
Mínimo Vigente |
40 horas |
20 CI* 25 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Fundamental
Completo e Curso de Capacitação de Monitor de
Transporte Escolar com duração de no mínimo 12 (doze) horas. |
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ATRIBUIÇÕES: Acompanhar alunos desde o
embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino,
assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos
estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de
segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante
e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos
alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as
escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do
embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando
aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão
retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos
alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito,
comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser
pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos
alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato. |
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